Belém (21/09/2012)
— O Ibama multou em R$ 10,6 milhões e embargou,
esta semana, três fazendas de soja flagradas destruindo
2,1 mil hectares de florestas primárias e em regeneração
em Ulianópolis, no sudeste
paraense. Os donos das áreas, em processo de regularização
na Secretaria de Meio Ambiente do Pará (Sema),
estavam utilizando indevidamente a Autorização
de Funcionamento Rural (Afar) para avançar com
as plantações de grãos sobre as reservas
legais das propriedades.
"Achamos a ponta
de um iceberg, tudo indica que a Afar virou um salvo-conduto
para desmatar", diz o coordenador da operação
Soberania Nacional em Ulianópolis, o analista ambiental
Paulo Diniz, que, desde quatro de setembro, combate o
aumento nos índices de desmatamento na região.
Apenas em agosto, Ulianópolis
destruiu 1,6 mil hectares de florestas, segundo dados
do sistema de Detecção de Desmatamento em
Tempo Real (Deter), respondendo sozinho por 10 % dos desmates
registrados no período em todo o estado. O índice
compromete a recente saída do município
da lista dos maiores desmatadores do Ministério
do Meio Ambiente (leia mais aqui).
Para interromper a fraude
na regularização das propriedades, o Ibama
solicitou à Sema, nesta quinta-feira (20/09), o
cancelamento das Afars das fazendas autuadas e denunciou
o caso ao Ministério Público Federal. Com
a perda dos efeitos da autorização, o produtor
ficará impedido de comercializar os grãos,
caso venha a produzir na fazenda.
Provisório
A Afar é um instrumento legal emitido pela Sema
que autoriza apenas o exercício de atividades agrícolas,
de silvicultura ou pastoris nas áreas de uso alternativo
do solo já consolidadas (que não são
reserva legal nem área de preservação
permanente), enquanto o produtor não obtém
a Licença Ambiental Rural (Lar), que é o
licenciamento ambiental definitivo de uma propriedade.
Como condição
para obter a Afar, o produtor assina um Termo de Compromisso,
no qual se obriga a concluir a regularização
ambiental da fazenda, recuperando as áreas ilegalmente
desmatadas existentes. "A Afar é unicamente
para o produtor não parar de produzir até
concluir a sua regularização. Ela não
autoriza nenhum tipo de supressão de vegetação",
explica o chefe da Fiscaliação do Ibama
no Pará, Paulo Maués.
Falsa regularidade
O Ibama descobriu o uso irregular das Afars ao fiscalizar
as maiores fazendas de soja de Ulianópolis. Em
uma delas, o produtor solicitou a regularização
da área à Sema, assinou o termo de compromisso,
que estabelecia uma reserva legal de 1,1 mil hectares
e a existência de 217 hectares de passivo a reflorestar,
e obteve a Afar. Mas, tão logo teve o documento
liberado e restabelecido o acesso a financiamentos bancários,
desmatou mais 540 hectares da sua reserva legal.
Nelson Feitosa
Ascom - Ibama/PA
Fotos: Paulo Diniz/Ibama Divulgação