João Pessoa (05/09/2013)
- A Superintendência do IBAMA na Paraíba,
somente neste ano, autuou 79 empresas no estado por infrações
referentes ao Cadastro Técnico Federal (CTF), as
multas aplicadas somaram R$ 598 mil. O CTF é um
instrumento de controle ambiental instituído pela
Lei 6938/81, e sujeita microempresas, empresas de porte
pequeno, médio e grande que atuam com atividades
potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos
naturais ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental (TCFA).
O instituto vem realizando
operações voltadas para o CTF, por categorias
de atividade. Este ano, até o momento, foram trabalhadas
as empresas que exercem atividades de comércio
de combustível, e comércio de produtos químicos
e perigosos (tintas, solventes, lubrificantes, etc), e
de produtos farmacêuticos. Outras categorias de
atividades devem ser fiscalizadas no estado nos próximos
meses.
Há três semanas,
por exemplo, concessionárias de veículos
de Campina Grande que lidam com comércio de produtos
químicos como lubrificantes, foram autuadas pela
fiscalização, seja por não estarem
inscritas no CTF, seja por omitirem atividade de comércio
de óleos lubrificantes.
Segundo o superintendente do IBAMA na Paraíba,
Bruno Dunda, “o Cadastro Técnico Federal é
uma prioridade do IBAMA, nosso objetivo é que todas
as empresas que exercem atividades que ensejem a inscrição
no CTF estejam devidamente cadastradas, a fim de exercer
um melhor controle e monitoramento sobre os riscos potenciais
ao meio ambiente no estado.”
Desde o dia 1º de
julho, o IBAMA realiza o recadastramento obrigatório
das pessoas inscritas no CTF. A obrigatoriedade do recadastramento
foi estipulada por meio do artigo 46 da Instrução
Normativa nº 06/2013, publicada no Diário
Oficial da União no dia 11/04/2013. O Anexo I da
IN 06/2013, traz tabela com os códigos atualizados
das categorias de atividades que obrigatoriamente precisam
ter o cadastro. A inscrição no CTF é
feita nos serviços on-line, no site do IBAMA: http://servicos.ibama.gov.br/index.php/cadastro.
A coordenadora do Setor
de Cadastro da Superintendência do IBAMA na Paraíba,
Ana Nogueira, faz um alerta, “é importante destacar
que o prazo para o recadastramento de empresas de porte
grande e de empresas usuárias do sistema DOF termina
no dia 30 de setembro. No caso dos usuários do
DOF, caso não se recadastrem, serão bloqueados
no sistema, não podendo exercer suas atividades.”
Empresas
ou pessoas físicas que exerçam as atividades
descritas no anexo da IN 06/2013 e que ainda não
sejam cadastradas no CTF devem se inscrever o quanto antes,
pois a multa por deixar de inscrever-se no CTF pode chegar
a R$ 9 mil. Além da situação no CTF,
a fiscalização tem checado as licenças
ambientais necessárias ao funcionamento dos empreendimentos.
Christian Dietrich
Ascom IBAMA/PB