Natal (08/01/14) – O Ibama
encerrou hoje a primeira fase da “Operação
Uçá”, para fiscalização do
defeso do caranguejo-uçá no litoral do RN.
Durante seis dias, entre 2 e 7 de janeiro, foram visitados
22 estabelecimentos nas localidades de Redinha, Santa
Rita e Ponta Negra em Natal, além dos municípios
de Extremoz, Tibau do Sul e Canguaretama.
A equipe de fiscalização
apreendeu 862 caranguejos vivos e 152 abatidos. Também
foram aplicadas oito multas, no valor total de R$ 10.800,00.
A operação
continuará até o final do defeso, no dia
5 de abril. Até lá a captura, o armazenamento,
o comércio e o transporte do crustáceo ficam
sujeitos a algumas regras que visam proteger a espécie
que já se encontra sobre-explotada. Embora ainda
não esteja ameaçado, o caranguejo-uçá
(Ucides cordatus) vem sofrendo capturas acima do recomendável
para a recomposição dos estoques naturais,
o que é preocupante.
As regras do período
de defeso incluem a proibição da captura
(veja datas exatas abaixo) e a exigência da “declaração
de estoque” para quem comercializa, industrializa, beneficia
ou armazena esse tipo de pescado. O modelo de declaração
de estoque está anexo à Instrução
Normativa nº 8, de 31 de dezembro de 2013, assinada
pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e do Meio
Ambiente, mas pode ser obtido também diretamente
no Ibama. As declarações devem ser entregues
no Ibama ou no ICMBio até o último dia útil
antes do início do defeso.
Outra exigência neste ano é a da Guia de
Autorização de Transporte e Comércio,
que também pode ser obtida junto ao Ibama. Assim,
quem for comprar e transportar o crustáceo deverá
estar munido desse documento desde a origem até
o destino final da carga.
O desrespeito às
regras do defeso podem acarretar multas entre R$ 700,00
e R$ 100 mil, mais R$ 20,00 por kg de produto irregular.
Como se trata de um crime ambiental, também pode
resultar em até 3 anos de reclusão.
Neste ano, os períodos
de defeso do caranguejo-uçá são os
seguintes:
1º período:
a) 2 a 7 de janeiro
b) 17 a 22 de janeiro
2º período:
a) de 31 de janeiro a 5 de fevereiro
b) 15 a 20 de fevereiro
3º período:
a) de 2 a 7 de março
b) de 17 a 22 de março
4º período:
a) de 31 de março a 5 de abril
Os modelos dos documentos necessários para quem
comercializa ou transporta caranguejos durante o defeso
devem ser retirados e, depois de devidamente preenchidos,
devolvidos na superintendência do Ibama em Natal,
que fica na Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1399, Tirol,
telefone 3342-0430.
O que é o período
de defeso?
É o período em que os caranguejos-uçá
realizam com mais intensidade os seus rituais de acasalamento
para reprodução. Ocorre principalmente nas
épocas de maior umidade do ar (chuvas) e grande
variação entre marés. Nesses momentos
os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas
e se encontram na “andada” sobre os manguezais. Durante
essa fase, os caranguejos ficam mais lentos e, portanto
mais suscetíveis à captura. Daí a
importância do defeso, que tem como objetivo garantir
a recomposição dos estoques naturais do
crustáceo.
Além do defeso, também devem ser respeitados
o tamanho mínimo do caranguejo (medido pela largura
da carapaça), que deve ter 6 cm e a restrição
da apanha de fêmeas, que só podem ser capturadas
entre junho e novembro.
Airton De Grande
Ascom/Ibama/RN