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Defeso do caranguejo: Ibama apreende e multa ilegais

Natal (08/01/14) – O Ibama encerrou hoje a primeira fase da “Operação Uçá”, para fiscalização do defeso do caranguejo-uçá no litoral do RN. Durante seis dias, entre 2 e 7 de janeiro, foram visitados 22 estabelecimentos nas localidades de Redinha, Santa Rita e Ponta Negra em Natal, além dos municípios de Extremoz, Tibau do Sul e Canguaretama.

A equipe de fiscalização apreendeu 862 caranguejos vivos e 152 abatidos. Também foram aplicadas oito multas, no valor total de R$ 10.800,00.

A operação continuará até o final do defeso, no dia 5 de abril. Até lá a captura, o armazenamento, o comércio e o transporte do crustáceo ficam sujeitos a algumas regras que visam proteger a espécie que já se encontra sobre-explotada. Embora ainda não esteja ameaçado, o caranguejo-uçá (Ucides cordatus) vem sofrendo capturas acima do recomendável para a recomposição dos estoques naturais, o que é preocupante.

As regras do período de defeso incluem a proibição da captura (veja datas exatas abaixo) e a exigência da “declaração de estoque” para quem comercializa, industrializa, beneficia ou armazena esse tipo de pescado. O modelo de declaração de estoque está anexo à Instrução Normativa nº 8, de 31 de dezembro de 2013, assinada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, mas pode ser obtido também diretamente no Ibama. As declarações devem ser entregues no Ibama ou no ICMBio até o último dia útil antes do início do defeso.
Outra exigência neste ano é a da Guia de Autorização de Transporte e Comércio, que também pode ser obtida junto ao Ibama. Assim, quem for comprar e transportar o crustáceo deverá estar munido desse documento desde a origem até o destino final da carga.

O desrespeito às regras do defeso podem acarretar multas entre R$ 700,00 e R$ 100 mil, mais R$ 20,00 por kg de produto irregular. Como se trata de um crime ambiental, também pode resultar em até 3 anos de reclusão.

Neste ano, os períodos de defeso do caranguejo-uçá são os seguintes:
1º período:
a) 2 a 7 de janeiro
b) 17 a 22 de janeiro
2º período:
a) de 31 de janeiro a 5 de fevereiro
b) 15 a 20 de fevereiro
3º período:
a) de 2 a 7 de março
b) de 17 a 22 de março
4º período:
a) de 31 de março a 5 de abril
Os modelos dos documentos necessários para quem comercializa ou transporta caranguejos durante o defeso devem ser retirados e, depois de devidamente preenchidos, devolvidos na superintendência do Ibama em Natal, que fica na Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1399, Tirol, telefone 3342-0430.

O que é o período de defeso?
É o período em que os caranguejos-uçá realizam com mais intensidade os seus rituais de acasalamento para reprodução. Ocorre principalmente nas épocas de maior umidade do ar (chuvas) e grande variação entre marés. Nesses momentos os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e se encontram na “andada” sobre os manguezais. Durante essa fase, os caranguejos ficam mais lentos e, portanto mais suscetíveis à captura. Daí a importância do defeso, que tem como objetivo garantir a recomposição dos estoques naturais do crustáceo.
Além do defeso, também devem ser respeitados o tamanho mínimo do caranguejo (medido pela largura da carapaça), que deve ter 6 cm e a restrição da apanha de fêmeas, que só podem ser capturadas entre junho e novembro.
Airton De Grande
Ascom/Ibama/RN

 
 
 
 
 

 

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