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PROIBIDA
TEMPORARIAMENTE A PESCA
EM LAGOS DO RIO ARAGUAIA
Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Setembro de 2003
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O Ibama proibiu a
pesca, o acampamento e o trânsito de embarcações
motorizadas em 10 lagos do rio Araguaia. A proibição
vale até a conclusão do Plano de Manejo
da Área de Proteção Ambiental
Meandros do Rio Araguaia, nos seguintes lagos:
Lago do Cocal, na margem esquerda do rio Araguaia
ao sul de Bandeirantes;
Lago de Bandeirantes, na margem direita do Araguaia,
ao sul da área urbana de Bandeirantes;
Lago do Carmo “Japonês”, na margem direita
do Araguaia, entre Bandeirantes e a foz do Rio Crixás;
Lago da Montaria, na margem esquerda do rio Araguaia
ao sul do rio Crixás;
Lago da Barra, na margem esquerda do rio Crixás,
nas proximidades de sua foz, no interior da Reserva
Particular de Proteção Natural (RPPN)
Pontal do Jaburu;
Lago do Brito, na margem direita do rio Araguaia,
ao norte do povoado de Luiz Alves;
Lago da Piratinga, na margem direita do rio Araguaia,
ao norte do povoado de Luiz Alves;
Lago do Varal, na margem esquerda do rio Araguaia,
entre o povoado de Luiz Alves e o Clube de Pesca
Barreira da Benvinda;
Lago Comprido, localizado na margem esquerda do
rio Araguaia, próximo à ponta sul
da Ilha do Bananal;
Lago da Ressaca, na margem esquerda do rio Araguaia,
próximo ao Lago Comprido, ao norte.
Enquanto não for concluído o Plano
de Manejo da Área de Proteção
Ambiental Meandros do Rio Araguaia, a única
modalidade pesqueira permitida nestes locais será
a pesca de caráter científico, previamente
autorizada pelo Ibama. A proibição
foi estabelecida pela Portaria Nº 43, do Ibama,
publicada no Diário Oficial da União
de 04/09/03.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de Comunicação