  | 
                                  
                                    CONGRESSO APROVA LEI DE 
                                      BIOSSEGURANÇA E GREENPEACE CHAMA 
                                      SOCIEDADE PARA GARANTIR UM BRASIL LIVRE 
                                      DE TRANSGÊNICOS 
                                    Panorama 
                                      Ambiental 
                                      São Paulo (SP) – Brasil 
                                      Março de 2005 
                                    | 
                                  | 
                              
                            
                            02-03-2005 - Greenpeace 
                              conclama a sociedade civil a se mobilizar contra 
                              a estratégia corporativa de dominar a produção 
                              de alimentos e a pedir o veto presidencial ao Projeto 
                              de Lei de Biossegurança, que acaba de ser 
                              aprovado na Câmara, e que elimina, na prática, 
                              a necessidade de estudo de impacto ambiental
                              A Câmara dos Deputados votou hoje o Projeto 
                              de Lei N° 2.401-C, de 2003, que define as normas 
                              sobre a liberação e uso de variedades 
                              transgênicas no Brasil. A lei aprovada é 
                              contrária ao PL original (1) elaborado pelo 
                              governo federal, uma vez que torna facultativo o 
                              licenciamento ambiental, eliminando a obrigatoriedade 
                              da apresentação dos estudos de impacto 
                              no meio ambiente. 
                              A versão aprovada do Projeto de Lei também 
                              retira as competências dos ministérios 
                              do Meio Ambiente, da Saúde e da Agricultura 
                              de decidir sobre a liberação ou não 
                              de qualquer variedade transgênica, concentrando 
                              nas mãos de uma comissão vinculada 
                              ao Ministério da Ciência e Tecnologia, 
                              a CTNBio (Comissão Técnica Nacional 
                              de Biossegurança), o poder decisório 
                              sobre a liberação de organismos geneticamente 
                              modificados. Fica a cargo da mesma determinar, inclusive, 
                              se existe ou não a necessidade da apresentação 
                              dos estudos de impacto no meio ambiente e na saúde 
                              humana. Assim, quando, e somente se, a CTNBio entender 
                              que há impacto ambiental, será encaminhado 
                              o processo para avaliação do órgão 
                              competente do Ministério do Meio Ambiente. 
                              A Lei aprovada é inconstitucional (2). Permanece 
                              a decisão judicial (3) que impede a liberação 
                              dos transgênicos até que sejam apresentados 
                              os devidos estudos prévios de impactos ambientais 
                              necessários para garantir a proteção 
                              da biodiversidade.
                              “A CTNBio é uma comissão pequena composta 
                              de apenas 27 membros escolhidos a dedo pelo Ministro 
                              de Ciência e Tecnologia, sendo que suas reuniões 
                              podem se instalar com apenas a metade dos membros 
                              mais um (14) e as aprovações podem 
                              acontecer com voto favorável de apenas oito 
                              membros, mesmo para aprovação de plantios 
                              comerciais”, afirmou Gabriela Couto, integrante 
                              da Campanha de Engenharia Genética do Greenpeace. 
                              “Na prática, a CTNBio tem historicamente 
                              se mostrado parcial e favorável, se apresentando 
                              como uma comissão voltada para a promoção 
                              da biotecnologia e liberação apressada 
                              de transgênicos”, complementou Gabriela.
                              “Está nas mãos da sociedade brasileira, 
                              no seu papel de consumidores e cidadãos, 
                              exigir que seja cumprida a sua vontade e ainda que 
                              lhe seja dado o direito pleno à informação 
                              e à participação no processo. 
                              Os brasileiros que não querem os transgênicos 
                              liberados, (80%, segundo pesquisa realizada em 2004 
                              (4)), podem exercer pressão sobre as indústrias 
                              de alimentos”, disse Gabriela. “Sem os devidos estudos 
                              de impacto no meio ambiente, a população 
                              brasileira não tem qualquer garantia de que 
                              estes produtos são seguros. Deve ser indispensável 
                              a apresentação dos mesmos. Só 
                              assim será possível que a biodiversidade 
                              brasileira não continue ameaçada pela 
                              liberação dos transgênicos”, 
                              analisou.
                              Na forma de decreto (5) a legislação 
                              também exige que produtos que contenham mais 
                              de 1% de matéria-prima transgênica 
                              apresentem em seus rótulos a devida informação. 
                              O Decreto de Rotulagem ainda não foi efetivamente 
                              implementado por falta de fiscalização 
                              dos ministérios da Agricultura e da Saúde. 
                              “Na ausência do Estado, chamamos a sociedade 
                              civil para reagir contra o poder corporativo e sua 
                              estratégia de dominação da 
                              produção mundial de alimentos, exigindo 
                              que o presidente Lula vete a Lei de Biossegurança 
                              (6) e que as empresas ofereçam produtos livres 
                              de contaminação”, concluiu Gabriela.
                              A liberação comercial dos transgênicos 
                              não representa o fim da resistência 
                              aos organismos geneticamente modificados, segundo 
                              o engenheiro agrônomo Ventura Barbeiro, da 
                              Campanha de Engenharia Genética do Greenpeace. 
                              “A produção de alimentos tem duas 
                              pontas: o agricultor brasileiro, que tem a capacidade 
                              de oferecer soja convencional, produzida sem a destruição 
                              da Amazônia, e os mercados nacional e internacional 
                              que garantem a demanda estável e crescente”, 
                              disse Barbeiro. 
                              
                              NOTAS
                            (1) A primeira versão 
                              do Projeto de Lei de Biossegurança foi elaborada 
                              em junho de 2003 por um grupo interministerial, 
                              com participação da sociedade civil. 
                              Os principais elementos daquele PL eram a necessidade 
                              da avaliação de impactos ambientais 
                              pelo Ministério do Meio Ambiente e avaliação 
                              da segurança alimentar pelo Ministério 
                              da Saúde, que seriam feitas após a 
                              avaliação do Ministério da 
                              Ciência e Tecnologia (através da CTNBio), 
                              cabendo a cada Ministério suas competências 
                              constitucionais de avaliações de risco 
                              para liberações comerciais. 
                            (2) A Constituição 
                              Federal determina em seu artigo 225 a necessidade 
                              de estudo prévio de impacto ambiental para 
                              atividades com potencial de causar impacto no meio 
                              ambiente.
                            (3) Publicada no 
                              dia 1º de setembro/2004. O governo federal, 
                              inclusive por meio da CTNBio (Comissão Técnica 
                              Nacional de Biossegurança), continua proibido 
                              de liberar a comercialização de espécies 
                              transgênicas, em função dos 
                              recursos jurídicos apresentados pelo Greenpeace 
                              e pelo IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), 
                              em 6 de setembro, que suspenderam os efeitos da 
                              decisão do TRF na ação civil 
                              pública. Na mesma data, foi mantida a exigência 
                              de EIA/RIMA especificamente para soja nos autos 
                              da medida cautelar.
                            (4) No Brasil, cerca 
                              de 80% dos consumidores são contra a liberação 
                              de transgênicos, segundo Pesquisa ISER/julho 
                              de 2004. Clique para baixar a versão em PDF.
                            (5) Decreto 4680 
                              de 23 de abril 2003 (www.planalto.gov.br)
                            (6) www.greenpeace.org.br/brasilmelhor
                             Fonte: Greenpeace-Brasil (www.greenpeace.org.br)
                              Assessoria de imprensa