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                                    LEI DE BIOSSEGURANÇA 
                                      REDUZIRÁ CUSTOS NA PRODUÇÃO 
                                      AGRÍCOLA, DIZ REPRESENTANTE DA CNA 
                                    Panorama 
                                      Ambiental 
                                      Brasília (DF) – Brasil 
                                      Março de 2005 
                                    | 
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                            03/03/2005 - O vice-presidente 
                              da Confederação da Agricultura e Pecuária 
                              do Brasil (CNA), Carlos Sperotto, afirmou hoje que 
                              a Lei da Biossegurança deverá contribuir 
                              para a redução dos custos na produção 
                              agrícola e garantir ao Brasil melhores condições 
                              de competitividade. Aprovado ontem na Câmara 
                              dos Deputados, o projeto de Lei da Biossegurança 
                              regulamenta o plantio, comercialização 
                              e pesquisas com sementes transgênicas.
                              "Uma vez colocado pela Organização 
                              Mundial de Saúde (OMS) que não há 
                              perigo para a saúde humana e que também 
                              não existe prejuízo para o meio ambiente, 
                              não vemos problema em explorar o aspecto 
                              econômico da biotecnologia", disse Sperotto, 
                              em entrevista coletiva.
                              Para entrar em vigor, o texto precisa agora apenas 
                              da sanção presidencial. Nas últimas 
                              três safras, o cultivo da soja geneticamente 
                              modificada - resistente a herbicidas - foi autorizado 
                              por medida provisória. "Tínhamos 
                              de esperar, todos os anos, pela decisão", 
                              lembrou Sperotto, referindo-se às discussões 
                              para liberação do cultivo da soja 
                              transgênica a cada safra.
                              A nova lei estabelece a Comissão Técnica 
                              Nacional de Biossegurança (CTNBio) como órgão 
                              máximo para tratar da pesquisa, cultivo, 
                              armazenamento, venda, consumo, importação 
                              e exportação de produtos transgênicos 
                              ou que contenham, em sua composição, 
                              ingredientes obtidos a partir de transgênicos.
                             Fonte: Agência Brasil - 
                              Radiobras (www.radiobras.gov.br)
                              Danielle Gurgel