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                                    COBRANÇA DA TAXA 
                                      DE VISTORIA REFERENTE AO ADA ESTÁ 
                                      SUSPENSA 
                                    Panorama 
                                      Ambiental 
                                      Brasília (DF) – Brasil 
                                      Março de 2005 
                                    | 
                                  | 
                              
                            
                            (24/03/05) - O Ibama 
                              emitirá novos boletos para o pagamento da 
                              taxa de vistoria feita nas propriedades rurais conforme 
                              o Ato Declaratório Ambiental, referentes 
                              aos exercícios de 2001 e 2002. Os boletos 
                              que foram emitidos com vencimentos para 04/02 e 
                              04/03 foram suspensos devido a equívocos 
                              na apuração dos valores e falta de 
                              identificação mais clara das propriedades.
                              Os novos boletos serão emitidos após 
                              correção feita pelo Ibama identificando 
                              cada imóvel rural e o exercício ao 
                              qual ele se refere. Para aqueles proprietários 
                              que já efetuaram o pagamento e o valor for 
                              maior, um novo boleto será emitido, se o 
                              valor for menor será feito ressarcimento. 
                              O pagamento da taxa de vistoria referente ao exercício 
                              de 2001 está previsto para o dia 31 de maio 
                              e aqueles referentes ao exercício de 2002, 
                              dia 30 de junho deste ano.
                              Todo proprietário rural que declara no Imposto 
                              Territorial Rural – ITR as áreas de interesse 
                              ambiental, recebe a isenção do imposto 
                              sobre as mesmas. No entanto, a lei obriga que o 
                              proprietário informe a existência dessas 
                              áreas ao Ibama por meio do Ato Declaratório 
                              Ambiental - ADA. Para o Ibama monitorar estas áreas 
                              foi criada, por meio da Lei nº 10.165/00, a 
                              taxa de vistoria, que corresponde a até 10 
                              % (dez por cento) do valor isentado. Este monitoramento 
                              visa, principalmente, confirmar as informações 
                              prestadas pelo proprietário rural no ADA 
                              perante a Secretaria da Receita Federal, concedendo 
                              aos que preservam uma redução importante 
                              no valor do imposto junto à Receita Federal. 
                              
                              É importante esclarecer, também, que 
                              embora o beneficio da isenção aconteça 
                              deste 1997 somente agora o Ibama iniciou a cobrança 
                              da referida taxa, que incide basicamente em propriedades 
                              com áreas acima de 500 hectares.
                              A isenção do Imposto Territorial Rural 
                              - ITR para aqueles que preservam e protegem as florestas 
                              em áreas de delicado equilíbrio, de 
                              extrema necessidade, próxima aos cursos d’água, 
                              ao redor de nascentes, no topo dos morros ou em 
                              outras áreas de interesse ambiental como 
                              a reserva legal é a demonstração 
                              de incentivo concreto a todos aqueles que contribuem 
                              de uma maneira consciente para a manutenção 
                              de um ambiente saudável e duradouro.
                             Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
                              Ascom