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                                    SAIBA MAIS SOBRE A MP DO 
                                      BIODIESEL 
                                    Panorama 
                                      Ambiental 
                                      Brasília (DF) – Brasil  
                                      Março de 2005 
                                    | 
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                            31/03/2005 - O relator-revisor 
                              do projeto proveniente da Medida Provisória 
                              (MP 227/04), senador Edison Lobão (PFL-MA), 
                              ainda trabalha o relatório que será 
                              apresentado na próxima terça-feira 
                              (5). Na segunda-feira (4), lideranças e senadores 
                              envolvidos com o tema reúnem-se para novas 
                              discussões e acertos. A MP do biodiesel, 
                              como é conhecida, está sobrestando 
                              a pauta no Plenário.
                            Alterações
                            Uma das preocupações 
                              de parte dos parlamentares é reservar, para 
                              as regiões de menor Índice de Desenvolvimento 
                              Humano (IDH), 50% da produção de biodiesel 
                              nacional. "Essa é uma reivindicação 
                              razoável e justa", argumenta o relator, 
                              que quer garantia real do presidente da República, 
                              Luiz Inácio Lula da Silva, de que a lei se 
                              transformará em benefício para os 
                              produtores do país inteiro, especialmente 
                              aos que estão no Nordeste.
                              Lobão disse que estão sendo tomados 
                              todos os cuidados para que a região não 
                              seja prejudicada. Um problema levantado, segundo 
                              o senador, é a exigência da MP de que 
                              haja registro especial, na Secretaria da Receita 
                              Federal, para a produção do biodiesel.
                              - Os senadores pedem a dispensa desse registro, 
                              muito complicado do ponto de vista da burocracia, 
                              por pelo menos seis meses, até o início 
                              do funcionamento da usina produtiva -disse.
                              Outra reivindicação é retirar 
                              da MP a obrigatoriedade de que haja um medidor de 
                              saída do produto acabado. Na hipótese 
                              de defeito desse controlador, a produção 
                              deve ser suspensa, conforme o texto. Para Lobão, 
                              "isso é uma exigência anti-produção".
                              O senador Ney Suassuna (PMDB-PB) se diz favorável 
                              à MP do biodiesel, mas com alterações. 
                              "Com relação à tributação, 
                              o biodiesel acaba sendo mais caro que o óleo 
                              mineral", argumentou. Para o senador, é 
                              preciso haver mais incentivos e tecnologias voltados 
                              à produção, especialmente nas 
                              áreas mais carentes.
                            Contribuições
                            Os pequenos produtores 
                              do Norte, Nordeste e Semi-Árido estarão 
                              isentos do recolhimento para o PIS/Pasep e Contribuição 
                              Social para o Financiamento da Seguridade Social 
                              (Cofins). Nos demais casos, essas contribuições 
                              incidirão, uma única vez, sobre a 
                              receita bruta auferida pelo produtor ou importador 
                              com a venda do biodiesel, sendo as alíquotas 
                              de 6,15% para PIS/Pasep e 28,32% para Cofins. Mas 
                              os produtores e importadores poderão optar, 
                              ainda, pelo regime especial de apuração, 
                              com valores fixos por metro cúbico. 
                              A MP estabelece que as alíquotas poderão 
                              ter coeficientes de redução diferenciados 
                              em razão da matéria-prima utilizadas, 
                              do produtor-vendedor e da região de produção. 
                              É o caso da mamona produzida na Região 
                              Nordeste por agricultores familiares, ou de cooperativas 
                              agropecuárias, definidos no Programa Nacional 
                              de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). 
                              O Executivo terá a prerrogativa de alterar 
                              esse os coeficientes.
                            Também começam 
                              a ser discutidas no Senado emendas apresentadas 
                              na Câmara à MP, mas que acabaram sendo 
                              rejeitadas. São propostas que prevêem 
                              a concessão de incentivos para toda a produção 
                              de biodiesel e a suspensão da cobrança 
                              de impostos para álcool produzido por pessoas 
                              físicas.
                            Isenção
                            A MP do biodiesel 
                              também trata da isenção de 
                              impostos incidentes na importação 
                              de equipamentos e materiais destinados ao treinamento 
                              de atletas e às competições 
                              desportivas, relacionados com a preparação 
                              das equipes brasileiras para os jogos olímpicos, 
                              paraolímpicos, pan-americanos, parapan-americanos 
                              e mundiais. 
                              A isenção dos impostos de Importação 
                              (II) e sobre Produtos Industrializados (IPI), válidos 
                              até dezembro de 2007, aplicam-se a equipamentos 
                              ou materiais sem similares nacionais. No caso do 
                              IPI, a isenção atinge aos que são 
                              fabricados no Brasil.
                              A Câmara inseriu na MP novas regras para o 
                              saldo credor da contribuição do PIS/Pasep 
                              e da Cofins, regras que começam a ser questionadas 
                              por alguns senadores, já que poderiam não 
                              estar beneficiando as cooperativas.
                            
                              Fonte: Agência Senado (www.senado.gov.br)
                              Assessoria de imprensa