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Ibama/RS apreende 44 mil kg de camarões vermelho e ferrinho em Rio Grande

Porto Alegre (01/11/07) - Agentes do Escritório Regional do Ibama em Rio Grande apreenderam neste sábado (27/10), 44 mil kg de camarões vermelho e ferrinho de três embarcações pesqueiras no momento do desembarque no cais pesqueiro do Porto da cidade.

Segundo o chefe do escritório, analista ambiental Sandro Klippel, as embarcações tinham permissão para captura do camarão sete-barbas (que está em período de defeso) e suas permissões de pesca não são válidas para a captura de outras espécies de camarão.

Os proprietários foram autuados com base no artigo 21 do Decreto Federal 3.179/1999 que prevê multas de R$ 2.000,00 para cada embarcação.

Fiscalização na Lagoa Mirim

Em outra atividade de fiscalização, servidores do Escritório Regional de Rio Grande e da Estação Ecológica do Taim realizaram uma operação conjunta na Lagoa Mirim entre os dias 25 e 27 de outubro.

Foram apreendidos 3.900 metros de redes predatórias e uma arma de caça. A operação de fiscalização da pesca foi realizada na região conhecida como Banhados Del Rey, no município de Santa Vitória do Palmar (distante 496 quilômetros da Capital, no extremo sul do Estado, próximo a fronteira com o Uruguai) e contou com nove servidores do Ibama e três auxiliares, três lanchas e quatro veículos.

Vazamento de óleo

E no dia 22/10 a Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul acionou a equipe do IBAMA Rio Grande para verificar uma mistura oleosa na área do Superporto de Rio Grande. A substância foi identificada como óleo de soja degomada, proveniente de derramamento no Terminal Biachini durante a descarga de um navio. Aproximadamente 1.200 litros da substância foram derramados nas águas do canal de Rio Grande.

Segundo Sandro Klippel, o óleo foi dispersado e lançado ao mar pelo próprio movimento das águas do canal, de vazante,e não foram observados danos a fauna aquática.

Ele lembra que a descarga de substancias oleosas é proibida pela Lei 9.966/2001 e estão previstas sanções administrativas para essas ocorrências. A omissão de comunicação do vazamento pelos responsáveis pelo navio e pelo terminal, também é considerada infração administrativa. Autos de infração serão emitidos pelo Ibama e pela Capitania dos Portos.
Maria Helena Firmbach Annes

 
 
Fonte: Ibama
 
 
 
 

 

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