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Ibama apreenderá carga florestal sem documentação eletrônica integrada

Brasília (14/11/2007) - A partir de 01 de janeiro do próximo ano, o Ibama não emitirá Documento de Origem Florestal para transporte de produtos e subprodutos florestais cujo destino seja Estado não integrado ao Sistema Nacional. “A carga que circular sem a documentação correta estará sujeita à apreensão e multa”, adverte o diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - Dibflo, Antônio Carlos Hummel.

O diretor comunicou a decisão, hoje, a secretários de Meio Ambiente e a superintendentes do Ibama nos Estados. Hummel estabeleceu ainda o prazo de 1 de dezembro deste ano para que os documentos de transporte estaduais sejam emitidos de forma eletrônica e estejam integrados ao Sistema Federal. A integração é a única forma de as informações dos estados passarem a ficar disponíveis no Portal da Gestão Florestal, em atendimento à Resolução Conama 379/06.

Essa resolução do Conama e o Decreto 5.975/06 estabelecem que a geração, emissão e controle dos documentos de transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa devem ser emitidos por sistema eletrônico integrado ao Sistema Nacional que permita aferir sua autenticidade e validade.

No entanto, Minas Gerais, Bahia, Ceará e Paraíba ainda não estão atendendo as exigências. A integração é obrigatória também para documentos de transporte de cargas cujo o destino é o próprio estado de origem. Os estados que ainda faltam integrar informações relativas ao comércio interno de produtos florestais são Mato Grosso, Rondônia, Maranhão e Pará.

Além de considerar irregular - e, portanto, passível de apreensão - as cargas de produtos e subprodutos florestais em circulação pelo país, sem o devido documento de transporte, a medida também atinge as exportações. “O Ibama também não autorizará a exportação de produtos e subprodutos florestais acobertados com documentos de transporte em desacordo com a Resolução Conama 379/06”, avisa Hummel.

 
 
Fonte: Ibama
 
 
 
 

 

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