Brasília (14/11/2007)
- A partir de 01 de janeiro do próximo ano, o Ibama
não emitirá Documento de Origem Florestal
para transporte de produtos e subprodutos florestais cujo
destino seja Estado não integrado ao Sistema Nacional.
“A carga que circular sem a documentação
correta estará sujeita à apreensão
e multa”, adverte o diretor de Uso Sustentável
da Biodiversidade e Florestas - Dibflo, Antônio
Carlos Hummel.
O diretor comunicou a
decisão, hoje, a secretários de Meio Ambiente
e a superintendentes do Ibama nos Estados. Hummel estabeleceu
ainda o prazo de 1 de dezembro deste ano para que os documentos
de transporte estaduais sejam emitidos de forma eletrônica
e estejam integrados ao Sistema Federal. A integração
é a única forma de as informações
dos estados passarem a ficar disponíveis no Portal
da Gestão Florestal, em atendimento à Resolução
Conama 379/06.
Essa resolução
do Conama e o Decreto 5.975/06 estabelecem que a geração,
emissão e controle dos documentos de transporte
e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de
origem nativa devem ser emitidos por sistema eletrônico
integrado ao Sistema Nacional que permita aferir sua autenticidade
e validade.
No entanto, Minas Gerais,
Bahia, Ceará e Paraíba ainda não
estão atendendo as exigências. A integração
é obrigatória também para documentos
de transporte de cargas cujo o destino é o próprio
estado de origem. Os estados que ainda faltam integrar
informações relativas ao comércio
interno de produtos florestais são Mato Grosso,
Rondônia, Maranhão e Pará.
Além de considerar
irregular - e, portanto, passível de apreensão
- as cargas de produtos e subprodutos florestais em circulação
pelo país, sem o devido documento de transporte,
a medida também atinge as exportações.
“O Ibama também não autorizará a
exportação de produtos e subprodutos florestais
acobertados com documentos de transporte em desacordo
com a Resolução Conama 379/06”, avisa Hummel.