05/07/2007 - Patrulhamento na Costa resulta em apreensão
de 20 toneladas de pescado Polícia Ambiental
A patrulha da Polícia Militar
Ambiental, órgão vinculado à Secretaria
de Estado do Meio Ambiente – SMA, apreendeu na última
semana sexta-feira (29/06), cerca de 20 toneladas de pescado
e equipamentos, na embarcação DOM MIGUEL,
em Ubatuba -SP.
Ao fiscalizar a embarcação,
quando estava atracando no pier do Saco da Ribeira com
a finalidade de descarregar o pescado, constatou-se que
a licença para pesca profissional, concedida pelo
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis estava vencida.
Diante da ocorrência, foi elaborado
um Auto de Infração Ambiental correspondente
à R$ 2139,90 (valor de multa aplicado ao exercício
de pesca profissional sem autorização),
juntamente com a apreensão dos equipamentos utilizados
para pesca.
A Polícia Ambiental também
se encarregou da doação do pescado para
orgãos municipais e entidades na região,
na seguinte ordem: 11 toneladas para Prefeitura de Ubatuba,
07 toneladas para a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba,
330 kg para o Lar Vicentinho, 100 kg para a APAE de São
Sebastião, 1200 kg à Nova Vida de Caraguatatuba
e 400 kg à Companhia do Policiamento de Área
em Caraguatatuba.
Segundo o porta voz da Polícia
Ambiental do Estado de São Paulo, tenente Robis,
as ações de fiscalização de
pesca constituem uma rotina dentre as atividades Corporação,
“às vezes, ela é bem singela, mas mostra
a preocupação da nossa Instituição
em coibir tudo que se pode considerar infração
de pesca”, disse.
Atuação da Polícia
Ambiental no Litoral
Atualmente, a Polícia Militar
Ambiental dispõe 177 embarcações
distribuídas em todo o Estado de São Paulo,
utilizadas diariamente nas ações de fiscalização
das atividades de pesca.
Ao proceder a fiscalização,
a Polícia Militar Ambiental verifica junto ao pescador,
a existência ou não a licença para
a prática da pesca, prazo de validade do documento,
local que é realizado a atividade, tipo de equipamentos
utilizados (rede, tarrafa, molinete etc) observando, se
a licença apresentada pelo pescador permite a utilização
daquele tipo de equipamento e, finalmente, o tipo de pescado,
o qual pode estar em período de “defeso” época
em que não se pode pescar determinadas espécies
ainda não totalmente desenvolvidas.
Texto: Wanda Carrilho