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Arco de Fogo apreende mais de 23 mil m³ de
madeira ilegal no Pará

Belém (24/03/08) – A união das forças federais resultou numas das maiores operações contra o desmatamento já realizadas na Amazônia. Em Tailândia, nordeste do Pará, a Arco de Fogo, operação integrada do Ibama, Polícia Federal e a Força Nacional de Segurança, já apreendeu 23,3 mil m³ de madeira ilegal, em tora e serrada, e lavrou cem multas no valor total de R$ 23,1 milhões. Os fiscais e policiais destruíram 1.175 fornos de carvão e vistoriaram 53 estabelecimentos, entre madeireiras, carvoarias e propriedades de pessoas físicas. Todas foram multadas por alguma irregularidade, ou por funcionamento sem licença ou por depósito de madeiras sem origem legal comprovada. Também embargaram 14 serrarias – dessas quatro foram completamente desmontadas -, 25 carvoeiras ilegais e 6 áreas onde há desmatamento recente num total de 4,2 mil hectares.

As equipes trabalham em três frentes: uma nas madeireiras, outra nas carvoarias e a terceira, nas áreas com foco de desmatamento. De acordo com o coordenador das Operações em Tailândia, Bruno Versiani, essa terceira frente é possível com o apoio da aeronave do Ibama e do geoprocessamento, que permite a visualização das áreas que possuem algum foco de desmatamento num raio de 200 km ao redor de Tailândia. “Os analistas ambientais vão até às áreas visualizadas, fazem a medição da área para comparar a realidade com os registros da área feitos entre 2004 e 2008 pelos satélites. Caso haja desmatamento, a equipe vai ao local e notifica o responsável”, afirma Versiani.

O proprietário do imóvel rural notificado pelo Ibama tem um tempo limite para apresentar os documentos: título da terra, autorização para desmate (caso exista) e licença ambiental. Se ele não possuir os documentos, é autuado de acordo com os artigos 37 ou 39 do Decreto 3179/99. Segundo a Lei dos Crimes Ambientais - Lei 9.605/98, a pena para esse crime ambiental varia de três meses a um ano, e multa judicial. A equipe que fiscaliza os polígonos de desmatamento já notificou 12 fazendas e autuou três fazendeiros.
Luciana Almeida
Ascom Ibama/PA

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Nova apreensão de madeira irregular: 68 m3 de mogno em Catanduva

São Paulo (24/03/08) - Fiscais do Ibama fizeram na manhã de quinta (20/03) uma nova apreensão de madeira de origem amazônica no interior de SP. Desta vez foram apreendidos 68 m3 de mogno numa fábrica de artefatos para iluminação, em Catanduva, a cerca de 400 km da capital.A madeira - suficiente para encher 3 carretas - estava recortada em pequenas peças e era utilizada para fazer espelhos de interruptores domésticos e lustres. A empresa foi multada em R$ 20.500,00 e seus responsáveis têm 20 dias para apresentar defesa ao Ibama.

O mogno (Swietenia macrophylla king), madeira de cor avermelhada e muito apreciada por sua beleza e durabilidade, está ameaçado de extinção. A exploração, armazenamento e comercialização da espécie são controlados. A empresa encontrava-se irregular por não ter feito a declaração de estoque da madeira no prazo estabelecido, que venceu em setembro de 2003. A declaração, estabelecida pela Instrução Normativa Ibama 06, de 22 de agosto de 2003, era obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuíam estoques da madeira.

A ação desta manhã é um novo desdobramento da Operação Guardiões da Amazônia, que prevê para as regiões Sudeste e Sul do país o combate ao fluxo de madeira ilegal e ao comércio irregular, além de orientações para o consumidor final.
Airton De Grande

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Ibama/GO tem a colaboração da PRF em fiscalização

Goiânia (24/03/2008) - Fiscais do Ibama em Goiás se deslocaram até o Posto da Polícia Rodoviária Federal em Hidrolândia-GO no último dia 19 para procedimentos legais relacionados à apreensão de um caminhão Ford 11.000, na BR-153, Km 30, carregado com 20,42m³ de lenha nativa irregular. O veículo que havia sido detido pelos policiais daquela barreira na noite anterior , estava sem as devidas licenças. Foram lavrados, auto de infração com multa no valor de R$ 2,042 mil e TAD-Termo de Apreensão e Depósito do caminhão e do produto florestal.
Mirza Nóbrega

 
 
Fonte: Ibama
 
 
 
 

 

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