Vitória (09/05/2008)
- A Operação Mata Livre do Ibama, realizada
com o apoio da Polícia Ambiental e Polícia
Federal cumpriu ontem nove mandatos de busca e apreensão
em Linhares, Vila Valério e Regência no estado
do Espírito Santo com o intuito de coibir a caça
e o comércio de animais silvestres.
O balanço desta ação foi um verdadeiro
desarmamento dos caçadores da região, 36
armas foram apreendidas, além de carne de caça,
um quati abatido inclusive, e dois pássaros silvestres.
A prisão de três indivíduos foi decretada
por posse ilegal de arma e caça predatória.
Os autos foram lavrados
no DPJ de Linhares, inclusive um dos detidos era funcionário
público estadual de cargo comissionado. No auto
de infração do servidor estavam os delitos
de ter depósito de animais silvestres abatidos,
possuir armamento, sem a devida autorização,
e ainda pesava a acusação de ser armeiro,
ou seja, fornecia e consertava as armas dos caçadores
que estavam irregulares na região.
A caça predatória
de animais silvestres é crime grave, segundo a
lei de crimes ambientais nº 9.605 de fevereiro de
1998. A pena pode variar de reclusão de um a três
anos e multa, podendo ser aumentada dependendo das qualificações
da ação criminosa. A Operação
Mata Livre vai continuar nos próximos dias.
Cultura X Criadouros:
Para o chefe da Reserva
Biológica de Sooretama, Éliton Lima, este
tipo de crime só acontece porque existe a cultura
em toda sociedade, e não apenas nas classes mais
humildes, do consumo de carne de animais silvestres. Mesmo
autoridades e empresários, que possuem condições
financeiras, são consumidores deste tipo de carne
e fomentam o comércio ilegal.
No estado existem cinco
criadouros autorizados pelo Ibama para comercializarem
carnes de animais considerados exóticos e silvestres.
Para tanto, este criador teve que cumprir uma série
de exigências do órgão, inclusive
em relação a higiene do estabelecimento.
O interessado neste tipo de criação deve
procurar o Núcleo de Fauna do Ibama. Os critérios
de registro para criadouros varia de acordo com a espécie
do animal e o intuito do proprietário do estabelecimento,
para que prováveis impactos ambientais sejam mitigados.
Luciana Carvalho
Ascom/Ibama/ES