Porto Alegre (22/07/2008)
- Fiscais do Escritório do Ibama/Bagé apreenderam
na última quinta-feira (17) duas cargas de cedro
rosa (Cedrela odorata), em um depósito em Sant’ana
do Livramento. As cargas, em um total de 80m³, procedentes
de Cuiabá, estavam com documentação
irregular e seriam exportadas. Uma parte da carga já
havia sido descarregada quando os fiscais chegaram para
realizar a vistoria. Ao conferir a documentação,
as guias foram consideradas inválidas porque o
destino não era um pátio regular criado
dentro do sistema online, mas o próprio pátio
da empresa em Cuiabá. O correto seria a empresa
abrir um porto aduaneiro em Livramento, para que o registro
possa ser feito no sistema.
Segundo o analista ambiental
Régis Fontana Pinto, chefe do Escritório
do Ibama em Bagé, ao consultaram a movimentação
junto ao Sistema Documento de Origem Florestal - DOF,
os fiscais verificaram que, além de não
existir pátio em Livramento, o crédito da
Guia Florestal havia sido descarregado no pátio
da empresa em Cuiabá, com flagrante irregularidade.
O chamado pátio é um endereço dentro
do sistema que registra de onde sai ou para onde a carga
é movimentada. No caso de exportação,
é necessária a criação de
um pátio aduaneiro.
Régis diz que “é
importante frisar que já existia uma desconfiança
a respeito da carga, pois a exportação do
cedro rosa é restrita. È necessário
um Certificado de Origem que aqui no Estado é emitido
pela Divisão Técnica do Ibama/RS. Através
do sistema online DOF é possível analisar
toda a cadeia produtiva, desde o momento em que a madeira
foi cortada até a exportação dela.
E geralmente quando a carga chega para a exportação,
já está com o certificado. As empresas providenciam
antes. E nessa apreensão, a madeira estava sem
o registro e a empresa ainda iria providenciar a documentação,
gerando um novo custo operacional ao deixar a carga depositada
em Livramento”, argumenta Régis.
Além disso, durante
a fiscalização semanal de monitoramento
do DOF feita pelos fiscais nas cargas de madeira, surgiu
desconfiança sobre o referido depósito,
quando foi planejada uma ação específica
para olhar in loco as cargas, explica Régis.
A comercialização
do cedro rosa, assim como a da araucária é
restrita, pois a espécie está na lista de
espécies ameaçadas, segundo a Convenção
sobre o Comércio Internacional de Espécies
Silvestres da Fauna e Flora Ameaçadas de Extinção
- CITES. A apreensão da madeira foi feita pelos
fiscais Luis Cláudio Traçante Sanches e
João Maia Rodrigues, ambos do escritório
de Bagé.
Maria Helena Annes
Ascom/Ibama/RS