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Galos apreendidos em rinha estourada pela polícia
serão encaminhados ao CETAS pelo Ibama Santa Inês

São Luis (02/10/2008) - Uma operação conjunta da Polícia Civil e Militar estourou uma rinha de galos em Santa Inês (MA) no domingo (29/09) e em seguida acionou o apoio da fiscalização do Escritório Regional do Ibama naquele município, para onde foram levadas as 19 aves apreendidas na rinha com ferimentos e evidentes sinais de maus-tratos inerentes a essa atividade criminosa, sendo que um dos galos acabou morrendo. O responsável pela rinha identificado como James Silva Santos “Baiano” foi detido.

Segundo a Lei de Crimes Ambientais, o infrator está sujeito a pena de detenção de três meses a um ano e multa de no mínimo R$ 500 por animal ferido ou mutilado, totalizando R$ 9.500 de penalidade administrativa, com o agravamento da sanção por cada espécime morto. O chefe do escritório do Ibama em Santa Inês deve encaminhar nesta sexta-feira as aves apreendidas para o CETAS (Centro de Triagem de Animais Silvestres) em São Luís, para tratamento e encaminhamento do Núcleo de Fauna da Superintendência Estadual do Ibama no Maranhão.

Os policiais receberam uma denúncia anônima de que na residência do autor do crime, no Jardim Nova Era, várias pessoas se reuniam aos domingos após o horário de almoço para assistir aos embates da rinha de galo, onde faziam apostas e os animais eram expostos a brigas intensas que ocasionavam cegueira e ferimentos graves nas aves. No local foram apreendidos 19 galos, uma balança de metal e uma quantidade de petrechos que armavam os animais antes das brigas. O delegado Jefferson Antonio Serra de Souza encaminhou o termo circunstanciado de ocorrência ao Juizado Especial Criminal do município para as devidas providências.

No Brasil, há dez anos a Lei dos Crimes Ambientais proíbe a rinha de galos, por considerar uma forma de violência humana contra animais. Em outros estados, essa atividade é combatida pelas autoridades. Mas recentemente os desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso entenderam que a briga de galos é uma manifestação cultural e tornaram o estado o único local do país em que a rinha é amparada pela Justiça. O caso aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal.

O Artigo 29 do novo Decreto Federal 6.514 assinado em julho de 2008 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva prevê multa de R$ 500 a R$ 3 mil por indivíduo para o crime de “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, um dos crimes mais condenáveis cometidos contra a fauna brasileira.
Paulo Roberto
Ascom/Ibama/MA

 
 

Fonte: Ibama

 
 
 
 

 

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