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Ibama apreende 14 pássaros silvestres em duas casas na Grande Vitória

Vitória (15/01/2009) - Fiscais do Ibama apreenderam 14 pássaros da fauna silvestre em situação irregular em dois municípios da Grande Vitória. Foram R$ 7 mil em multas aplicadas. Entre as espécies encontradas estavam o canário da terra, o coleiro e o trinca ferro.

De acordo com o fiscal do Ibama, o órgão já havia recebido uma denúncia de crime ambiental na residência que foi visitada no bairro Jucutuquara, em Vitória, mas anteriormente o proprietário se negou a atender a equipe. Portanto os fiscais retornaram no local com um mandado de busca e apreensão, entraram e encontraram os animais aprisionados.

Na casa do criador foram encontrados quatro canários e um coleiro. Os fiscais ficaram espantados com a quantidade de gaiolas encontradas no local e vão encaminhar as informações ao Ministério Público Estadual juntamente com a multa aplicada.

Já na segunda residência, localizada no município de Cariacica no bairro Porto Novo, os fiscais apreenderam nove aves. Ao chegar no local, o proprietário resistiu em atender os agentes do Ibama, mas mesmo assim os pássaros foram removidos. Foram apreendidos sete canários da terra e dois trinca ferros.

Manter animais da fauna silvestre brasileira sem a devida autorização do órgão é crime ambiental. O valor da multa varia de R$ 500 até R$ 5mil por espécime apreendido. Além das penalidades aplicadas pelos fiscais os atuados nesta ação vão responder a processo criminal junto ao Ministério Público Estadual.

Os dois criadores autuados nesta ação têm 20 dias para registrarem suas defesas junto ao Ibama. Todos os 14 pássaros foram encaminhados ao Cereias, no município de Aracruz, para serem recuperados e reintroduzidos a natureza.
Luciana Carvalho
Ascom Ibama ES

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Comerciante de caranguejo é preso por prestar falsa declaração ao Ibama

Belém (13/01/09) – Ontem, por volta de 12h30, fiscais do Ibama conduziram um comerciante/distribuidor de caranguejo até a Delegacia de Meio Ambiente de Belém, onde permanece preso, por ter apresentado informação enganosa sobre estoque de caranguejo em sua residência, no bairro da Cabanagem.

O infrator declarou no dia 9 de janeiro, data limite para declaração de estoque de caranguejo, em documento próprio do Ibama, que possuía 10 mil unidades da espécie Ucides cordatus, porém, durante a inspeção para conferência do estoque declarado junto ao órgão, o próprio comerciante afirmou que na data de declaração, ainda não possuía as 10 mil unidades de caranguejo. Diante dessa situação, ficou constatado o fornecimento de informação falsa ao Ibama.

De acordo com o analista ambiental do Ibama, Erik Petric, o artigo 69-A da Lei de Crimes Ambientais prevê reclusão de 3 a 6 anos, mais multa ao infrator que apresentar informação enganosa. “Por isso, o comerciante, além de ter sido conduzido à delegacia, onde permanecerá até ordem do juiz, pagará multa de R$1,5 mil pela infração”, explica Petric.
Luciana Almeida
Ascom Ibama/PI

 
 

Fonte: Ibama

 
 
 
 

 

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