Vitória (15/01/2009)
- Fiscais do Ibama apreenderam 14 pássaros da fauna
silvestre em situação irregular em dois
municípios da Grande Vitória. Foram R$ 7
mil em multas aplicadas. Entre as espécies encontradas
estavam o canário da terra, o coleiro e o trinca
ferro.
De acordo com o fiscal
do Ibama, o órgão já havia recebido
uma denúncia de crime ambiental na residência
que foi visitada no bairro Jucutuquara, em Vitória,
mas anteriormente o proprietário se negou a atender
a equipe. Portanto os fiscais retornaram no local com
um mandado de busca e apreensão, entraram e encontraram
os animais aprisionados.
Na casa do criador foram
encontrados quatro canários e um coleiro. Os fiscais
ficaram espantados com a quantidade de gaiolas encontradas
no local e vão encaminhar as informações
ao Ministério Público Estadual juntamente
com a multa aplicada.
Já na segunda residência,
localizada no município de Cariacica no bairro
Porto Novo, os fiscais apreenderam nove aves. Ao chegar
no local, o proprietário resistiu em atender os
agentes do Ibama, mas mesmo assim os pássaros foram
removidos. Foram apreendidos sete canários da terra
e dois trinca ferros.
Manter animais da fauna
silvestre brasileira sem a devida autorização
do órgão é crime ambiental. O valor
da multa varia de R$ 500 até R$ 5mil por espécime
apreendido. Além das penalidades aplicadas pelos
fiscais os atuados nesta ação vão
responder a processo criminal junto ao Ministério
Público Estadual.
Os dois criadores autuados
nesta ação têm 20 dias para registrarem
suas defesas junto ao Ibama. Todos os 14 pássaros
foram encaminhados ao Cereias, no município de
Aracruz, para serem recuperados e reintroduzidos a natureza.
Luciana Carvalho
Ascom Ibama ES
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Comerciante de caranguejo
é preso por prestar falsa declaração
ao Ibama
Belém (13/01/09)
– Ontem, por volta de 12h30, fiscais do Ibama conduziram
um comerciante/distribuidor de caranguejo até a
Delegacia de Meio Ambiente de Belém, onde permanece
preso, por ter apresentado informação enganosa
sobre estoque de caranguejo em sua residência, no
bairro da Cabanagem.
O infrator declarou no
dia 9 de janeiro, data limite para declaração
de estoque de caranguejo, em documento próprio
do Ibama, que possuía 10 mil unidades da espécie
Ucides cordatus, porém, durante a inspeção
para conferência do estoque declarado junto ao órgão,
o próprio comerciante afirmou que na data de declaração,
ainda não possuía as 10 mil unidades de
caranguejo. Diante dessa situação, ficou
constatado o fornecimento de informação
falsa ao Ibama.
De acordo com o analista
ambiental do Ibama, Erik Petric, o artigo 69-A da Lei
de Crimes Ambientais prevê reclusão de 3
a 6 anos, mais multa ao infrator que apresentar informação
enganosa. “Por isso, o comerciante, além de ter
sido conduzido à delegacia, onde permanecerá
até ordem do juiz, pagará multa de R$1,5
mil pela infração”, explica Petric.
Luciana Almeida
Ascom Ibama/PI