Belém (17/02/09)
– Na madrugada do último domingo, dia 15/02, fiscais
do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade (ICMBio), apreenderam 2 mil unidades
de caranguejo ilegais que estavam escondidos debaixo de
coroas de abacaxi em uma pick up na BR 316, próximo
a Polícia Rodoviária Federal de Castanhal,
no Pará. O responsável pela infração
foi autuado em R$ 10.200,00.
De acordo com o analista
ambiental do Ibama, Márcio Santos, o proprietário
do carro, ao perceber a fiscalização dos
órgãos, ainda tentou convencer que carregava
sementes de abacaxi, para evitar a vistoria, mas não
teve sucesso.
“O motorista tentou dizer
que carregava abacaxis, depois só sementes da fruta
e até ração, porém, com a
vistoria, percebemos que não havia nada além
de caranguejos, retirados na época de Defeso de
São João da Ponta, nordeste paraense”, conta
Márcio.
Os caranguejos foram devolvidos
ao mangue, mas, em vez de São João da Ponta,
foram para um dos mangues de São Caetano de Odivelas,
município mais próximo da capital e que
também é muito conhecido pela cultura de
caranguejo.
Mais 12 mil unidades apreendidas
Na última sexta-feira,
13/02, o Batalhão de Polícia Ambiental do
Pará também apreendeu caranguejos na BR
316, porém, no município de Marituba. Depois
da constatação do ilícito, os fiscais
do Ibama foram chamados para lavrar os autos de infração
referentes ao crime ambiental.
Foram cerca de 12 mil
unidades de caranguejo capturados ilegalmente, em São
Caetano de Odivelas. De acordo com o fiscal do Ibama,
Antonio Carlos Pereira, o responsável pela carga
foi enquadrado na lei de Crimes Ambientais por ter capturado
e transportado caranguejo dentro do período da
andada da espécie.
A multa, que ainda não
foi lavrada porque a fiscalização aguarda
o comparecimento do responsável ao órgão,
poderá ser de R$ 700 a R$ 100 mil mais o valor
de R$ 20,00 por kg. Toda a carga foi solta em São
Caetano de Odivelas, de onde vieram os crustáceos.
O que é o Defeso do Caranguejo?
O
período de Defeso do Caranguejo é a época
em que não se pode capturar, manter em cativeiro,
transportar, beneficiar, industrializar, armazenar nem
comercializar caranguejos, porque é o período
da “andada” desses crustáceos, para a reprodução
da espécie. Por isso, é importante que não
sejam retirados do mangue durante esse tempo, sob o risco
de diminuir a população de caranguejo no
estado, levando até a extinção da
espécie no Pará.
Períodos de Defeso do Caranguejo no Estado do Pará
Março de 12 a 17 e de 27 a 01.04/09
Luciana Almeida