Belém (17/02/09)
Fiscais do Ibama apreenderam, entre os dias 11 e 13 de
fevereiro, cerca de 7 mil metros de rede de pesca ilegais
no Rio Tocantins, nos municípios de Cametá,
Oeiras do Pará, Baião e Igarapé-Miri,
todos municípios do Pará. A Superintendência
do Ibama no estado ainda aguarda os proprietários
das redes para lavrar os autos de infração.
De acordo com o chefe
da Divisão de Fauna e Pesca do Ibama, Alex Lacerda,
é comum que pescadores deixem de um dia para outro
suas redes de pesca nos rios, esperando apanhar peixes
durante o período que a rede fica na água.
“É geralmente nesse
período de espera que encontramos as redes ilegais
e as apreendemos”, informa Lacerda. Ele explica, porém,
que, como os pescadores sabem que estão ilegais,
não procuram as redes no Ibama para reclamar as
apreensões.
O chefe da Divisão
acrescenta que, com as apreensões das redes, se
evita a pesca predatória no defeso. “Caso os pescadores
sejam flagrados pescando nesse período, perderão
também o direito ao seguro desemprego”, avisa.
A Operação
Janaína, iniciada no Pará no dia 3 de fevereiro,
tem o objetivo de combater todo tipo de crime ambiental,
seja pesca ilegal, caça ou transporte de produtos
florestais sem origem legal e outros que forem identificados
durante as ações, por meio fluvial e aéreo.
Luciana Almeida
Ascom Ibama/PA
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Ibama apreende arraias
que iriam para Nova York
Belém (17/02/09)
Na noite da última segunda-feira, dia 16/02, fiscais
do Ibama apreenderam no terminal alfandegário do
Aeroporto Internacional de Belém quatro arraias
que iriam para Nova York, nos Estados Unidos da América.
As arraias foram apreendidas por estarem sendo transportados
em desacordo com a licença ambiental e, agora,
estão sob a guarda do Centro de Pesquisa e Gestão
de Recursos Pesqueiros do Litoral Norte (Cepnor), que
fica em Belém, Pará.
Luciana Almeida
Ascom Ibama/PA
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Colônia de pescadores
ignora legislação pesqueira
Porto Velho (17/02/09) Em vistoria de rotina, a fiscalização
da fauna apreendeu, na sexta-feira passada, 13/02, 580
kg de pescado com documentação incompleta.
O pescado apreendido, apesar de possuir nota fiscal, não
trazia autorização do órgão
ambiental competente, como a declaração
de estoque.
Sem a declaração
de estoque, a comercialização de pescados
é ilegal no período de 15 de novembro a
15 de março, época do defeso. Durante esses
meses, os pescadores profissionais recebem seguro defeso,
referente a um salário mínimo, para a sua
subsistência e a dos seus familiares.
O período de defeso
é necessário para que as espécies
se reproduzam, sendo permitida apenas a pesca para a própria
subsistência. Para vender e transportar peixes no
defeso é necessária a guia de transporte
de origem do pescado do órgão ambiental
competente, com a declaração de estoque
que comprova que o produto não foi capturado no
período do defeso.
Os pescados apreendidos
traziam guia de colônia de pescadores e nota fiscal,
mas não de órgão ambiental competente.
Vale salientar que as colônias de pescadores não
têm competência para comprovar a origem do
pescado.
Os peixes apreendidos
foram imediatamente doados a entidades beneficentes, dentre
elas a Casa do Ancião, Associação
Pestalozzi, Associação de Cristãos
para Ação nas Ruas, Refúgio Canaã
e Casa de Saúde Santa Marcelina.
O Ibama já levou
ao conhecimento público por meio de coletiva para
a imprensa, entrevistas em meios de comunicação
e artigos enviados para a mídia, informações
sobre a legislação pesqueira e a intensificação
das atividades fiscalizatórias.
“Quem não quiser
ter sérios prejuízos, cumpra a legislação,
respeitando a época de defeso para que a pesca
seja sustentável na atualidade e para as futuras
gerações”, salienta o superintendente do
Ibama/RO, César Luiz da Silva.
Valdemir Tedesco
Ibama/RO