Manaus (20/04/2009) -
A Superintendência do Ibama no estado do Amazonas
realizou na quinta-feira (16) a apreensão de cerca
de 600 metros cúbicos de madeira em tora, o que
equivale ao carregamento de aproximadamente 35 caminhões.
Segundo o levantamento realizado pelos agentes de fiscalização,
a madeira estava sendo extraída da região
da Reserva Biológica do Abufari e foi conduzida
pelos rios Purus e Solimões até o município
de Manacapuru onde possivelmente seria processada e vendida
para a indústria moveleira e da construção
civil, abastecendo o mercado local.
A madeira havia sido transportada
em jangadas, método muito empregado na região,
que consiste em amarrar as toras uma às outras
de modo que as menos densas ajudem as mais densas a flutuar
na água formando a jangada. Depois ela é
engatada a um barco que a conduz até o destino.
Na época da cheia
é comum o transporte de madeira por jangadas, no
período da vazante costuma-se cortar as árvores
e esperar até a cheia dos rios para retirada mais
fácil das toras. Por isso, essa prática
está sendo intensamente monitorada pelo órgão
nos últimos meses na Operação Jangada.
Entre as espécies apreendidas estavam jacareúba,
arapari, macacarecuia, cujo valor de mercado varia entre
200 e 600 reais o metro cúbico.
Os infratores fugiram
do local e as toras foram apreendidas por não possuírem
Documento de Origem Florestal-DOF. A Superintendência
do Ibama no Amazonas trabalha para doar todo esse material
para Secretaria Municipal de Defesa Civil de Manaus, para
que seja empregada na construção de casas
para as vítimas da enchente que assola milhares
de pessoas na capital e no interior do estado.
A exploração
de madeira deve ser realizada apenas de forma legal, por
meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável,
aprovado pelo órgão ambiental competente.
Essa forma de extração segue princípios
que visam reduzir os impactos sobre a biodiversidade ou
a destruição da floresta, orientando quanto
às árvores que podem ser cortadas e a respectiva
quantidade, entre outros critérios.
Para controlar o transporte
da madeira foi criado DOF, que em conjunto com a nota
fiscal possibilita o controle do processo de exploração,
compra e venda de produtos florestais, por meio de um
sistema informatizado. Todo cidadão pode contribuir
para a preservação da Floresta Amazônica
ao exigir o DOF na compra de produtos florestais e denunciando
irregularidades.
Dicof/Supes/Ibama/AM
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Em operação
conjunta com Receita e Marinha, Ibama/AM aplica R$ 2,7
mi em multas
Manaus (20/04/2009) -
A Receita Federal, Marinha do Brasil e Ibama realizaram
uma operação conjunta na calha do Rio Negro,
compreendendo os municípios de Manaus, Novo Airão
e Barcelos. Essa foi a segunda operação
conjunta do Ibama no Amazonas com a Marinha, e a primeira
com a Receita Federal. O objetivo foi otimizar as ações
de combate a atividades ilícitas, como o contrabando
e crimes contra o meio ambiente.
Os trabalhos da equipe
foram conduzidos com abordagens a embarcações,
sobrevôos de helicóptero e ida a locais previamente
determinados em função de denúncias
e investigações realizadas previamente.
Durante o trabalho os fiscais do Ibama deparam com várias
situações que caracterizavam crimes ambientais.
Pesca ilegal, extração ilegal de areia,
manutenção de animais em cativeiro sem autorização
prévia e depósito de madeira sem o Documento
de Origem Florestal DOF foram algumas das infrações
flagradas pela equipe do Ibama ao longo da operação.
Uma vistoria realizada
no Rio Negro Lodge, um hotel de selva às margens
do Rio Negro na altura do município de Barcelos,
detectou várias atividades irregulares, entre as
quais o funcionamento do empreendimento turístico
e de uma marcenaria sem a emissão de Licença
de Operação, a manutenção
de animais em cativeiro sem autorização
e a manutenção de madeira sem o DOF.
Em função
dessas irregularidades foram lavrados autos de infração
somando mais de R$2,7 milhões em multas, baseadas
na legislação ambiental e no Decreto 6514/2008,
que define as sanções sobre os crimes cometidos
contra o meio ambiente. Os autos de infração
aplicados ainda não foram julgados, e os autuados
na operação tem 20 dias a partir do recebimento
do auto para apresentarem defesa.
Natália de Souza Lima
Nufas/Ibama/AM