Brasília (02/10/2009)
– Flagrado com três anilhas do Ibama falsificadas
e 11 pássaros, um homem foi preso ontem por fiscais
do instituto, na Cidade Ocidental (GO). O crime está
previsto no inciso I, parágrafo 1º, artigo
296 do Código Penal e prevê pena de 2 a 6
anos de reclusão. Portanto, além do crime
ambiental, o infrator foi conduzido à Delegacia
de Polícia em razão do uso de anilha falsificada.
A anilha é um anel
metálico usada na pata dos pássaros para
identificar a origem legal do animal ou seja, nascimento
em cativeiro. Como a anilha somente entra na pata do filhote
até o 8º dia de vida, basicamente ela se presta
a evitar a marcação de pássaro capturado
adulto. A anilha falsa é mais larga do que a original
e permite o anilhamento de animais adultos.
O homem preso tinha cadastro
no Ibama como criador amadorista de passeriformes e, em
seu nome, consta o registro de 09 pássaros. Desses
listados, apenas dois encontravam-se no local. Ele não
soube informar onde estavam os demais. Além disso,
mantinha pássaros sem anilha e pássaros
que, apesar de anilhados, não constavam na relação
de passeriformes apresentada aos fiscais. Dentre as espécies
encontradas havia Curió, Trinca-ferro, Sabiá,
Coleiro, Corrupião e Galo-da-campina. Segundo a
fiscalização, a presença dessas duas
últimas espécies sem origem legal configura
tráfico interestadual, pois não ocorrem
na região.
Em outra casa, os agentes
ambientais federais encontraram mais 72 pássaros,
dos quais 22 estavam anilhados e constavam na relação
de passeriformes; outros 23, embora anilhados, não
constavam da relação e 27 não estavam
anilhados. O responsável pelos pássaros
foi multado em R$ 45,5 mil em razão da manutenção
de animais silvestres sem origem legal e em R$ 58 mil
por maus-tratos, já que vários pássaros
estavam feridos e inúmeras gaiolas imundas.
O coordenador de Operações
e de Fiscalização do Ibama, Roberto Cabral,
explica que o crime ambiental de manter animais silvestre
sem autorização resulta em pena de 6 meses
a um ano, mas se além disso o infrator utilizar
anilhas falsas será enquadrado no Artigo 296 do
Código Penal com previsão de reclusão
de dois a seis anos. Segundo ele, o instituto reforçará
a fiscalização para coibir este tipo de
crime. “Todos que o cometerem serão conduzidos
à delegacia, visando prisão em flagrante
por falsificação conforme previsto no artigo
296 do Código Penal”, disse.
Ascom IBAMA
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Mais 600 canários
ilegais caem na rede do Ibama e da Polícia Rodoviária
Brasília (03/10/2009)
- O Ibama e a Polícia Rodoviária Federal
apreenderam na madrugada de hoje cerca de 600 canários-da-terra
que estavam sendo transportados ilegalmente por um casal,
desde Campo Grande (MS). O flagrante ocorreu no posto
rodoviário na BR 060, próximo a Brasília.
Esta é a segunda
vez, em uma semana, que as duas instituições
realizam grande apreensão de pássaros. No
sábado passado, três homens com passagens
anteriores pela polícia e multas por crimes ambientais
foram flagrados com 459 canários-da-terra.
Assim como da outra vez,
os canários apreendidos hoje foram acondicionados
em caixas pelos infratores (cada uma continha mais de
30 pássaros). A remessa de hoje também foi
levada ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas)
do Ibama, localizado na Floresta Nacional de Brasília.
O casal prestou depoimento
na Delegacia de Polícia Civil de Recanto das Emas
e acompanhou os fiscais até o Cetas/Ibama, onde
será lavrado auto de infração e aplicada
multa por transporte ilegal de animal silvestre.
Ascom/IBAMA
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Ibama e Polícia
Florestal combatem tráfico de animais
João Pessoa (01/10/2009)
- Em fiscalização de rotina no último
dia 30, a equipe de fiscalização do Ibama
e da Polícia Florestal apreenderam duas maracanãs
e um papagaio.Os animais foram apreendidos no bairro de
Mangabeira, em João Pessoa (PB), dentro de um veículo
parado. As maracanãs estavam em uma gaiola e o
papagaio em uma caixa de sapatos.
Os infratores foram surprendidos
no momento em que comercializavam estes exemplares da
fauna silvestre, ficando caracterizado ação
ilícita de crime ambiental. Por isso, além
de ter os animais e o veículo apreendido, o infrator
recebeu multa no valor de R$ 5 mil por comercializar um
animal da fauna silvestre brasileira que se encontra na
lista de animais ameaçados (papagaio cabeça
roxa) e mais R$ 1 mil relativos à penalidade de
comercialização ilegal de duas maracanãs.
Gutemberg Pádua
Ascom Ibama/PB
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Ibama realiza ação
de fiscalização de fauna em zona rural do
sul do Espírito Santo
Cachoeiro (05/10/2009)
- Agentes Ambientais, do Escritório Regional de
Cachoeiro de Itapemirim (Erci), estão realizando
uma ação de fiscalização em
zonas rurais localizadas no sul do Estado para verificar
criadores de passeriformes cadastrados junto ao Instituto.
A ação acontece nesta segunda feira (5).
Na sexta feira (2) a fiscalização
do Escritório encontrou diversas irregularidades
em um criadouro localizado no Município de Venda
Nova. Foram R$ 167 mil em multas e 30 pássaros
foram recolhidos e serão encaminhados para o Cereias
no norte do Espírito Santo.
Foram seis pássaros
da espécie Trinca Ferro e 23 da espécie
Catatau, esta segunda está na lista dos animais
ameaçados de extinção. Segundo Chefe
do Erci, entre as diversas as irregularidades encontradas,
alguns dos pássaros deste criador que tinham o
óbito registrado no sistema do Ibama, estavam presentes
no plantel no momento da fiscalização.
Manter animais silvestres
em cativeiro, sem a devida autorização do
Ibama, é crime ambiental grave e o responsável
pela criação irregular também responde
a processo criminal junto ao Ministério Público.
Luciana Carvalho
Ascom Ibama/ES