Brasília (25/11/2009)
- A Procuradoria Federal Especializada da Advocacia Geral
da União junto ao Ibama derrubou duas liminares
que mandavam devolver caminhões flagrados pela
fiscalização no transporte de madeira ilegal.
O Juiz Titular da 5ª Vara Federal no Mato Grosso
acatou agravos de instrumento apresentados pelos procuradores
do Ibama, com o argumento de que os impetrantes utilizavam
seus caminhões para a prática reiterada
de infração ambiental.
Essa prática foi
comprovada mediante apresentação de relatórios,
constantes do Sistema de Cadastro de Arrecadação
e Fiscalização do Ibama, de autos de infração
lavrados contra os impetrantes por transportar produtos
florestais sem documentação ou autorização
da autoridade competente, ou em desacordo com a autorização
obtida.
Nas decisões, o
Juiz Federal José Pires da Cunha acompanha entendimento
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
no sentido de que “não é razoável,
em observância ao princípio da precaução,
que se admita a restituição do meio de transporte
utilizado no possível ato ilícito, pois
há a previsão de que os bens possam ser
apreendidos como sanção administrativa”.
Em ambas as decisões,
o Juiz Federal aponta que os documentos apresentados pela
Procuradoria do Ibama indicam que “há fortes indícios
de que o veículo objeto desta ação
seja utilizado diuturnamente para o transporte ilegal
de madeira”.
As
decisões são vitórias da Procuradoria
Especializada do Ibama na luta contra a exploração
ilegal de madeira, tendo base no princípio da precaução,
uma vez que enquanto apreendido e sob custódia
do Ibama, o caminhão não transportará
produto de crime ambiental, deixando de contribuir para
a destruição criminosa da floresta.
Christian Dietrich
Ascom Ibama