João Pessoa (04/02/2011)
- Em cumprimento à legislação ambiental
que proíbe anualmente, em alguns períodos
dos meses de janeiro a março, a captura, o transporte,
o beneficiamento, a industrialização e a
comercialização do caranguejo-uçá
(Ucides cordatus), ontem (03/02), os fiscais do Ibama
no estado da Paraíba autuaram três estabelecimentos
comerciais na localidade de Marcação por
estarem comercializando, ao todo, 215 kg de carne de caranguejo
já beneficiada sem a devida declaração
ao Ibama dos estoques existentes para comercialização
até um dia antes do início do período
de “andada”. Esta proibição tem por objetivo
proteger o período de reprodução
destes animais e a carne de caranguejo apreendida será
doada a instituições beneficentes.
O primeiro período
do defeso do caranguejo-uçá já se
encerrou, o segundo período será de 19 a
24 de fevereiro e o terceiro período ocorrerá
em duas etapas: de 06 a 10 de março e de 20 a 25
de março.
A “andada” é o
comportamento característico da espécie,
que ocorre em seu período reprodutivo, quando machos
e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo
manguezal para acasalamento e liberação
de ovos. Nos últimos anos, tem-se verificado uma
crescente diminuição nos estoques desse
recurso natural devido à poluição
e à destruição de seu ambiente natural,
os manguezais, e à captura de indivíduos
indiscriminadamente, sem cumprirem-se as regras de proteção
à fauna, que proíbem a captura de fêmeas
do caranguejo-uçá em qualquer época
do ano e determinam tamanho mínimo de cinco centímetros
da carapaça para captura de indivíduos machos.
As pessoas físicas
ou jurídicas que atuam em captura, manutenção
em cativeiro, conservação, beneficiamento,
industrialização ou comercialização
do caranguejo-uçá, conforme especificado
na Instrução Normativa, deverão fornecer
ao Ibama, até o último dia que antecede
cada período de “andada”, a relação
detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos,
inteiros ou em partes.
De acordo com o superintendente
do Ibama na Paraíba, Ronilson José da Paz,
“esta é a sétima proibição
oficial de captura do caranguejo-uçá no
estado, com o objetivo de proteger o período de
reprodução da espécie”. O pescador
ou comerciante que não observar estas regras estará
sujeito às sanções e penalidades
previstas na Lei n.º 9.605/1998 e no Decreto n.º
6.514/2009, que julgam os crimes contra o meio ambiente.
Gutemberg Pádua
Ascom/Ibama/PB
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Operação
Carapeba inibe pesca com bomba na Bahia
Salvador (04/02/2011)
- A operação Carapeba iniciou sua primeira
etapa de atividades de fiscalização em 2011
na terça-feira passada (01/02).
Cinco agentes do Ibama
estão atuando desde então na Baía
de Todos os Santos e adjacências com o apoio institucional
da Marinha e da Polícia Federal, e a ação
fiscalizatória abrange lugares variados como a
contra costa da Ilha de Itaparica, São Francisco
do Conde, Maraú, Vera Cruz, entre outros.
A equipe está utilizando
o Flex Boot (barco inflável) do Ibama para se deslocar
no trecho marítimo da operação entre
as inúmeras localidades da BTS e conta ainda com
o reforço um barco cedido pelo 2º Distrito
Naval para incursões mar afora.
De acordo com o convênio
celebrado entre a Marinha e o Ibama, um barco será
cedido sempre que solicitado para apoio às operações
de fiscalização na área da pesca,
tanto na Baía de Todos os Santos como em diversas
outras áreas marítimas do estado.
Segundo informações
prestadas pela coordenação da operação,
nesta primeira etapa de fiscalização, não
foi flagrada nenhuma situação que caracterizasse
a pesca com utilização de explosivos, mais
conhecida como pesca com bomba.
Os agentes apreenderam
somente alguns equipamentos (compressores) utilizados
na pesca da lagosta, crustáceo que atualmente se
encontra em pleno período de defeso, o que configura
irregularidade desses equipamentos. A operação
prossegue até o próximo dia 10, quinta-feira.
Carlos Garcia
Ascom/Ibama-BA
Fonte: Ibama