Uberlândia (10/05/2011)
– Com orientação do superintendente do Ibama
em Minas Gerais, Alison José Coutinho, servidores
do Escritório Regional do Ibama em Uberlândia
(Triângulo Mineiro) destruíram cerca de três
mil e seiscentos equipamentos de pesca apreendidos pelo
Ibama e pela Polícia Militar de Minas Gerais (5ª
Cia. e outras) em ações de fiscalização
de pesca predatória. A maioria dos produtos do
crime ambiental, caniços (varas de pesca), molinetes
e carretilhas, foi esmagada por um rolo compactador. Outros
equipamentos, como roupas de mergulho, foram incinerados.
As apreensões ocorreram
nos últimos dez anos na região da Bacia
do Paraná, especialmente, nos rios federais Grande
e Paranaíba. Os delitos mais comuns são
pescar durante o período do defeso das espécies,
regulamentado por portarias do Ibama, ou em locais não
permitidos, como em lagoas marginais e em áreas
de segurança de usinas hidrelétricas. Outras
infrações autuadas foram: pescar sem licença,
exceder quantidade acima do permitido pela legislação,
apanhar espécies ameaçadas e utilizar técnicas
proibidas de pesca.
Segundo o chefe do Escritório
Regional do Ibama em Uberlândia, Aloísio
Romar, os termos de apreensão desse material compõem,
junto com o respectivo auto de Infração,
644 processos administrativos que tramitaram na Superintendência
do Ibama em Minas Gerais, respeitando-se os prazos de
ampla defesa do autuado, e encontram-se já transitados
em julgado (quando não cabe mais recurso).
Respaldada no Artigo 25,
§ 3º da Lei Federal 9.605/98 e no Artigo 3º,
V, do Decreto Federal 6.514/08, a Superintendência
do Ibama em Minas Gerais acatou parecer da Comissão
de Doação e Desfazimento de Bens Apreendidos
no sentido de destruir o material produto de crime ambiental
no valor inferior a mil reais. Os equipamentos com valor
superior a essa quantia, como motores e barcos, serão
doados a intuições públicas.
Saiba mais
Atualmente, a pesca na região da Bacia do Rio Paraná
é regida pela Lei Federal nº 9605/98 (artigos
34, 35 e 36), pelo Decreto Federal nº 6.514/08 (artigos
35, 36 e 37), Instruções Normativas Ibama
nºs. 25 e 26, de 2009, além das portarias
anuais do Instituto Estadual de Florestas.
As espécies protegidas
pela legislação são as nativas, como
o dourado, o curimba e a curvina, no rio Grande, e o pintado
e o barbado, no rio Paranaíba. Geralmente, a pesca
do tucunaré é liberada no período
do defeso por tratar-se de espécie introduzida
na Bacia do Paraná.
Atualmente, a licença de pesca é emitida
pelo Ministério da Pesca – www.mpa.gov.br.
+ Mais
Fiscalização
da piracema apreende 4.500 kg de pescado no Ceará
Fortaleza (02/05/2011)
– Nos primeiros quatro meses de 2011, durante o período
da piracema, o escritório regional de Iguatu/CE,
em parceria com a Polícia Federal, apreendeu 4.500
kg de pescado e 51.260 metros de redes, além de
6 caminhões e 5 carradas de estaca, o que levou
à lavratura de 92 autos de infração.
Ressalte-se que somente
a Companhia de Gestão de Recursos Hídricos
(COGER), outro habitual parceiro com o qual o Ibama mantém
termo de cooperação, apreendeu em todo o
estado 52 mil metros de redes, 13 canoas e 87 tarrafas.
As redes foram apreendidas por possuírem malha
inferior a 9 cm, abaixo, portanto, do tamanho permitido.
Eason Nascimento
Ascom – Ibama/CE