João Pessoa (21/01/2013)
- O Ibama, o Batalhão Ambiental da Polícia
Militar da Paraíba e a Polícia Rodoviária
Federal realizaram, entre os dias 12 e 17 de janeiro,
operações conjuntas de proteção
ao período reprodutivo do caranguejo-uçá
(Ucides cordatus), que resultaram na soltura nos mangues
de 3540 caranguejos coletados ilegalmente no período
da proibição da captura, garantindo que
os animais possam se reproduzir e manter as populações
da espécie.
As ações realizadas pelo Ibama e Batalhão
Ambiental compreenderam fiscalizações em
locais de comércio de caranguejos, como feiras
livres e margens de rodovias litorâneas e próximas
de manguezais nos municípios de João Pessoa,
Bayeux, Santa Rita e Conde, e também incursões
nos mangues, tanto na região metropolitana da capital
como no litoral sul. Com a PRF, o Ibama realizou barreira
na BR 101, para coibir o transporte do caranguejo, e fiscalização
no litoral norte paraibano.
No comércio, foram encontradas pouquíssimas
irregularidades. Centenas de comerciantes de caranguejo
procuraram o Ibama na véspera deste primeiro período
de andada para declarar os estoques, conforme determina
a Instrução Normativa Interministerial 01/2013,
do Ministério da Pesca e do Ministério do
Meio Ambiente, que define o período de proteção
à reprodução do caranguejo-uçá.
A declaração de estoque é necessária
para que os caranguejos capturados antes do início
da andada possam ser comercializados.
A proteção à andada do caranguejo-uçá
é essencial para a manutenção do
equilíbrio ecológico nos mangues, que funcionam
como berçários da vida marinha e constituem
Área de Preservação Permanente. Durante
os períodos de andada, que ocorrem nos dias de
marés mais extremas, durante a lua nova e a lua
cheia, os caranguejos-uçá abandonam suas
tocas e andam pelo mangue para acasalar e fazer a postura,
ficando muito vulneráveis à captura predatória.
Os próximos períodos de proibição
da captura do caranguejo-uçá, conforme a
INI 01/2013, são:
-de 28 de janeiro a 02
de fevereiro;
-de 11 a 16 de fevereiro;
-de 26 de fevereiro a 03 de março;
-de 12 a 17 de março; e
-de 28 de março a 02 de abril.
O coordenador de operações do Ibama na Paraíba,
o analista ambiental Jaime Pereira, avalia como positiva
a atuação do Ibama, da Polícia Ambiental
e da PRF, "durante todos os dias da andada, percorremos
pontos importantes de comércio e captura do caranguejo-uçá
no estado e atuamos nas rodovias, é certo que a
presença forte das instituições inibe
a captura do caranguejo, dissuadindo os infratores, garantindo
a reprodução dos caranguejos e contribuindo
para a manutenção do equilíbrio ecológico
dos estuários paraibanos".
Quem captura, comercializa, transporta ou beneficia caranguejo-uçá
durante os períodos de andada, é sujeito
a pena de um a três anos de detenção,
conforme a Lei de Crimes Ambientais (9605/98), e multa
que pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescido de R$
20 por quilo do crustáceo. As pessoas que estiverem
transportando caranguejo-uçá durante os
períodos da proibição, podem ter
os seus veículos apreendidos.
Christian Dietrich
Ibama/PB