São
Paulo/Brasil - 21/01/2005 Após vários dias
de investigação, efetuada pela Patrulha
de Força Tática A, a Polícia Ambiental
conseguiu frustrar uma operação de transporte
ilegal de palmito industrializado o Bairro Abobral, no
Município de Cajati, no Vale do Ribeira. A ação,
ocorrida no dia 17 de janeiro último, só
alcançou êxito por causa da experiência
dos policiais envolvidos.
Em primeiro lugar, o trabalho do cabo Ivan, que conduziu
as investigações levantando informações
sobre o transporte ilegal desse subproduto florestal,
que estaria sendo realizado por um infrator já
autuado anteriormente pelo mesmo motivo. Com essas informações,
o cabo Ivan, junto com os soldados Aparecido, Edson e
Zanella, do 2º Pelotão da Polícia Ambiental,
com base operacional em Eldorado, deslocou-se para Cajati
onde permaneceu no local aguardando a passagem do veículo
Ford F-4000, que seria utilizado no transporte da carga.
O veículo passou pelo ponto de espera, por volta
das 2 horas, completamente vazio. A patrulha, no entanto,
desconfiando da movimentação, deslocou-se
até a Rodovia SP-165, km 89, altura do trevo de
ligação para o Bairro Itapeúna, no
Município de Eldorado. Por volta das 3,20 horas,
o veículo suspeito, mais uma vez, passou pela patrulha
completamente vazio.
A patrulha, sabendo tratar-se de infrator já conhecido,
optou por permanecer no local aguardando nova passagem
do veículo. Duas horas depois, passou um caminhão
Mercedes-Benz, cor azul, placas CNR-4516, de Eldorado,
com uma carga suspeita sob lona. Diante disso, a viatura
PA-3228, que estava posicionada a cerca de 500 m do local
onde se encontravam os policiais que efetuavam a "campana",
na saída do bairro, foi acionada para fazer acompanhamento
e posterior abordagem.
Ao fazer a vistoria do veículo, constatou-se o
transporte ilegal de 1.548 vidros de 1.800 gr, com palmito
industrializado. Os policiais lavraram um boletim de ocorrência
por infração ao disposto no artigo 46 da
Lei Federal nº 9.605/98, juntamente com um Auto de
Infração Ambiental, no valor total de R$
7.562,12, em nome de Antonio Ramos, que assumiu a infração
admitindo que ele próprio conduziu, anteriormente,
o veículo F.4000 para verificar se havia fiscalização
no trajeto a ser percorrido.