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Decreto estabelece ações de combate às mudanças climáticas

Norma estabelece o Registro Voluntário das emissões de gases do efeito estufa de empreendimentos localizados no Estado e medidas para a gestão sustentável da frota de veículos do poder público estadual.

O governador do Estado assinou em cerimônia do Palácio da Liberdade realizada na quinta-feira (03/12) Decreto 45.229/2009 que regulamenta ações para gestão das emissões de gases causadores do efeito estufa. Com a assinatura do decreto, Minas fortalece sua posição nacional de pioneirismo na política de gestão climática. O texto também prevê a elaboração, até setembro 2010, de minuta de projeto de lei que estabeleça a Política Estadual de Mudança Climática, inclusive com propostas de metas voluntárias de redução das emissões de Minas Gerais.

Um dos pontos de destaque é a instituição do “Registro Público Voluntário das Emissões Anuais de Gases de Efeito Estufa de Empreendimentos no Estado de Minas Gerais”. Iniciativa inédita na América Latina, o registro fundamenta-se na importância de se identificar fontes de emissões de gases de efeito estufa (GEE) para subsidiar medidas para gestão das emissões por meio de políticas governamentais que incluam programas voluntários de redução desses gases. Apenas a Califórnia e a Austrália desenvolvem programas semelhantes que utilizam plataforma on-line para os empreendimentos declararem suas emissões de GEE.

O Registro é um programa que tem por finalidade estimular a prática sistemática de declarações dessas emissões, por meio do uso de metodologia internacionalmente reconhecida como “Greenhouse Gas Protocol - GHG Protocol”, adotada pelo Programa Brasileiro GHG Protocol, sendo a metodologia mais utilizada mundialmente por empresas para quantificar e gerenciar suas emissões.

O Registro é facultado a todos os empreendimentos, independentemente de estarem sujeitos ao Licenciamento Ambiental ou à Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF). Os empreendimentos que aderirem ao Registro deverão declarar e registrar suas emissões anuais de gases de efeito estufa, sua produção, consumo e venda de energia elétrica, bem como a produção anual de bens ou de serviços e o respectivo valor adicionado, de acordo com as orientações e procedimentos estabelecidos por meio de Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).

“A ferramenta poderá também auxiliar na identificação e na gestão de ameaças e de oportunidades inerentes às emissões de gases de efeito estufa e na avaliação da evolução dos indicadores de intensidade de GEE dos empreendimentos em operação no nosso Estado”, explica o diretor de Pesquisa e Desenvolvimento da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e vice-presidente da Câmara de Energia e Mudanças Climáticas do Copam, Paulo Eduardo Fernandes.

Os empreendimentos que aderirem ao Programa poderão fazer jus a benefícios na medida da manutenção de seus registros anuais e ocorrência ou não de redução de intensidade de suas emissões de gases de efeito estufa. Dentre eles se destacam a direito de uso do selo “Empreendimento Integrante do Registro Público Voluntário das Emissões Anuais de Gases de Efeito Estufa”, que será concedido anualmente pela Feam, desconto percentual sobre o valor do custo de análise do requerimento de revalidação de Licença de Operação (LO) ou de renovação da AAF e incremento de um ano no prazo da LO a ser revalidada ou da AAF a ser renovada.

Será publicada no site da Feam, ainda em dezembro, uma plataforma auto explicativa na qual os empresários poderão proceder o registro. “Queremos encorajar ações voluntárias para redução das emissões. Empresas poderão elaborar relatórios e apresentarem medidas de redução de GEE, obtendo reconhecimento por ações antecipadas e preparando se para futuras políticas estaduais e nacionais relacionadas à questão”, esclarece Paulo Eduardo.

Gestão sustentável da frota

Outra medida estabelecida pelo Decreto é um conjunto de ações para a diminuição de lançamentos de gases de efeito estufa pela frota de veículos pertencente à administração pública estadual. A norma determina que em toda a aquisição e renovação será obrigatório a aquisição de veículo com motorização flex. Nos veículos já adquiridos, será obrigatória a utilização de álcool no abastecimento da frota que possua motor compatível com o combustível.

“As medidas para uma gestão sustentável da frota veículos do Estado fundamentam-se na substituição da utilização de combustíveis fósseis. O álcool, por ser renovável, contribui com a redução do CO2 no balanço global dos gases de efeito estufa e, além disso, é livre de enxofre, o que permite a adoção de tecnologias avançadas de controle de emissões”, informa o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susentável, José Carlos Carvalho.

“A assinatura do decreto fortalece a posição Mineira de vanguarda na questão climática. Além de possuirmos uma das legislações ambientais mais avançadas do país, especialmente na área florestal, que estabelece prazos para redução do uso de carvão vegetal proveniente de mata nativa, o que possui impacto direto na redução do desmatamento, temos uma das maiores áreas verdes do centro-sul brasileiro, com cerca 33,6% do território, o que garante o estoque de milhões de toneladas de CO2. Além disso, possuímos um inventário de emissões de gases de efeito estufa já publicado e o zoneamento ecológico-econômico de todo o território do Estado. Com essas ferramentas de gestão, Minas contribui ativamente para fortalecer a posição brasileira nas negociações mundias relativas às mudanças do clima”, finaliza José Carlos Carvalho.
Fonte: Ascom/ Sisema

Da Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais

 
 
 
 

 

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