Pick-upau
fará relatório sobre PE do Jaraguá
Organização está trabalhando no Plano
de Manejo do parque
Membro do Conselho Estadual de
Meio Ambiente – Consema e integrante da Comissão
de Biodiversidade, Florestas, Parques e Áreas Protegidas,
o Pick-upau será relator de parecer sobre o Plano
de Manejo do Parque Estadual do Jaraguá. A Unidade
de Conservação localizada na capital paulista
foi adquirida pelo Governo do Estado para fins de preservação
em 1961. Em 1994 a importância do parque foi reconhecida
pela UNESCO – Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência
e a Cultura, como Patrimônio da Humanidade, por
Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, integrando
hoje a Zona Núcleo da Reserva da Biosfera do Cinturão
Verde da cidade de São Paulo. Os trabalhos se iniciaram
em outubro e o plano deverá ser encaminhado ao
Consema para aprovação em 2011.
SMA-SP/FF/PE
Jaraguá/Divulgação |
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Sobre o Pick-upau
O Pick-upau é uma organização não-governamental
sem fins lucrativos de caráter ambientalista 100%
brasileira dedicada a preservação e a manutenção
da biodiversidade do planeta. Fundada em 1999, por três
ex-integrantes do Greenpeace-Brasil e originalmente criada
no Cerrado brasileiro, tem sua base, próxima a
uma das últimas e mais importantes reservas de
mata atlântica da cidade São Paulo, a maior
metrópole da América Latina. Por tratar-se
de uma organização sobre Meio Ambiente,
sem uma bandeira única, o Pick-upau possui e desenvolve
projetos em diversas áreas ambientais. Saiba mais:
www.pick-upau.org.br
Sobre Parques Estaduais
Os parques constituem unidades de conservação,
terrestres e/ou aquáticas, normalmente extensas,
destinadas à proteção de áreas
representativas de ecossistemas, podendo também
ser áreas dotadas de atributos naturais ou paisagísticos
notáveis, sítios geológicos de grande
interesse científico, educacional, recreativo ou
turístico, cuja finalidade é resguardar
atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção
integral da flora, da fauna e das belezas naturais com
a utilização para objetivos científicos,
educacionais e recreativos. Assim, os parques são
áreas destinadas para fins de conservação,
pesquisa e turismo. Podem ser criados no âmbito
nacional, estadual ou municipal, em terras de seu domínio,
ou que devem ser desapropriadas para esse fim.
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Jaraguá/Divulgação |
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A pesquisa científica depende
de autorização prévia do órgão
responsável pela administração da
unidade e está sujeita às condições
e restrições por este estabelecidas, bem
como àquelas previstas em regulamento. As unidades
dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município,
serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual
e Parque Natural Municipal. Além dos instrumentos
jurídicos da categoria no âmbito federal
e estadual paulista e das unidades de conservação
do Estado de São Paulo, o Projeto considerou trabalhos
de diversos autores, especialistas em conservação
e em direito ambiental.
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Baseada no histórico da
proteção, a análise mostra que a
categoria Parque traduzia já em 1876 a preocupação
com a salvaguarda do patrimônio ambiental através
de proposta de criação de dois parques nacionais,
um na Ilha do Bananal, a maior ilha fluvial do mundo,
na divisa de Tocantins (Goiás, à época
da proposta) com Mato Grosso, às margens do Rio
Araguaia; e o Parque Nacional do Guairá, no Paraná.
No entanto, somente em 1937, deu-se a criação
do primeiro parque nacional brasileiro, o de Itatiaia.
Esta categoria de manejo é a mais conhecida mundialmente
para a proteção da biodiversidade. A legislação
para esta categoria é farta, o que possibilitaria
uma melhor gestão e manutenção dessas
unidades, se houvesse interesse político e econômico.
Sistema Nacional de Unidades de Conservação
- Lei 9.985 de 18 de julho de 2000. Áreas Especialmente
Protegidas no Espaço de São Paulo: Levantamento
e Definição de Parâmetros para administração
e Manejo. Fonte: Fundação Florestal de São
Paulo
Sobre o Parque Estadual do Jaraguá
As primeiras notícias do local datam do início
do século XVI quando o governador da Província,
Martim Afonso de Souza, contribuiu para o início
do ciclo do ouro e o Grande Casarão. A exploração
do ouro estendeu-se até meados do século
XIX, quando a atividade econômica principal passou
a ser o cultivo do café. A partir daí a
fazenda Jaraguá passa por vários proprietários
até 1940, quando foi adquirida pelo Governo do
Estado; em 1961 foi criado o Parque Estadual do Jaraguá.
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Jaraguá/Divulgação |
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Hoje a Fundação Florestal
é responsável pelo local, tendo como principais
atribuições: proteger seus Recursos Naturais,
incentivar a Pesquisa e promover a Educação
Ambiental. O Parque Estadual do Jaraguá abriga
um dos últimos remanescente de Mata Atlântica
da região Metropolitana de São Paulo. Seu
perfil singular promovido pelas montanhas que recortam
o horizonte e perfazem uma altitude de 1.135 m, torna
o parque um atrativo natural raro na cidade. O Parque
Estadual do Jaraguá esta localizado na região
noroeste da cidade de São Paulo mais precisamente
no bairro do Jaraguá tendo como vizinho os bairros
de Perus, Pirituba, Parque São Domingos e o Município
de Osasco. A região passa por transformações
imobiliárias tornando-se um grande centro de empresas
de logística.
Saiba mais: http://www.fflorestal.sp.gov.br/
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Jaraguá/Divulgação |
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Sobre o Consema
Criado em 1983, por decreto do Governador Montoro, e diretamente
subordinado ao seu gabinete, o Consema serviu de embrião
para a formação da Secretaria de Estado
do Meio Ambiente à qual está hoje integrado.
O Consema foi concebido no contexto em que a discussão
social de assuntos ambientais tornou-se urgente. Problemas
como a poluição de Cubatão, que em
1983 apresentava níveis assustadores, a ameaça
à sobrevivência da Floresta Atlântica
da Serra do Mar, o ingresso da cidade de São Paulo
no triste ranking das cidades mais poluídas do
mundo e o início das obras para a construção
de usinas nucleares na bela região que, anos depois,
se transformaria na Estação Ecológica
da Juréia-Itatins, começavam a alarmar uma
sociedade antes quase que alienada das questões
ambientais. Estes problemas caracterizaram-se como os
primeiros desafios enfrentados pelo Conselho, que nasceu
para atender os anseios da sociedade e para introduzir
definitivamente a política ambiental no cenário
político do Estado.
Na verdade, a criação
do Conselho Estadual do Meio Ambiente coincidiu com o
processo de redemocratização do país,
vivido no princípio dos anos 80. Sua criação
ocorreu em um momento propício, o da reaproximação
dos órgãos governamentais com os setores
da sociedade civil. Um período em que a sociedade
clamava por maior participação e espaço,
para influir em decisões que lhe dizem respeito,
como é o caso típico da questão ambiental,
sendo o meio ambiente patrimônio de todos.
Atribuições: São
amplas – vão da proposição,
acompanhamento e avaliação da política
ambiental, no que se refere à preservação,
conservação, recuperação e
defesa do meio ambiente, passando pelo estabelecimento
de normas e padrões ambientais, até à
apreciação de Estudos e Relatórios
de Impacto sobre o Meio Ambiente – e deverão
ser revistas à luz do Art. 193 da Constituição
do Estado, que o transforma em órgão normativo
e recursal, e no contexto da rearticulação
e do redesenho que se pretende para o Sistema de Meio
Ambiente, depois da Lei 9509/97 que instituiu o SEAQUA-Sistema
Estadual de Administração da Qualidade Ambiental.
Na verdade, o Consema é um fórum democrático
de discussão dos problemas ambientais e instância
catalizadora de demandas e de proposições
de medidas que aprimoram a gestão ambiental do
Estado. É, neste sentido, um espaço de encontro
do governo com os segmentos organizados da sociedade.
Estrutura e funcionamento: Deixando-se
de lado a Presidência e a Secretaria Executiva que
coordenam as ações do Conselho, sua estrutura
é formada por dois órgãos permanentes,
o Plenário e as Câmaras Técnicas,
e um temporário, as Comissões Especiais.
Cabe às Comissões Especiais preparar as
matérias, sobretudo normas, diretrizes, propostas
de resolução etc., a serem apreciadas pelo
Plenário ou, em seu nome, acompanhar determinadas
atividades ligadas à área de meio ambiente.
Às Câmaras Técnicas cabe discutir
a viabilidade ambiental de empreendimentos sujeitos a
EIA/RIMA e aprová-los ou reprová-los, em
nome do Plenário, a não ser que este avoque
a si sua apreciação. O Plenário se
reúne, pelo menos, uma vez por mês, e as
Câmaras Técnicas e as Comissões Especiais,
tantas vezes quantas forem necessárias. As reuniões
do Plenário e as das Câmaras Técnicas
são abertas ao público, assim como, obviamente,
as Audiências Públicas.
Saiba mais: http://www.ambiente.sp.gov.br
Da Redação
Fotos: SMA/FF/PE Jaraguá/Divulgação