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Pick-upau será responsável por relatório sobre Petar
Criado em 1958 PETAR ganhará agora Plano de Manejo

Membro do Conselho Estadual de Meio Ambiente – Consema e integrante da Comissão de Biodiversidade, Florestas, Parques e Áreas Protegidas, o Pick-upau será relator de parecer sobre o Plano de Manejo do Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira - Petar.

A Unidade de Conservação localizada nos municípios de Apiaí e Iporanga foi criada em 1958, pelo Governo do Estado e possui uma área de 35.712 hectares, uma das maiores áreas de Mata Atlântica preservada do país. Sua importância do parque foi reconhecida pela UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, como Patrimônio da Humanidade – UNESCO. As análises sobre Plano de Manejo foram iniciadas em março deste ano e deverá ser encaminhado ao Consema para aprovação ainda em 2011.

Divulgação/Pick-upau
Rio Bethary, no Petar.

A Agência Ambiental Pick-upau acaba de entregar relatório sobre o Plano de Manejo do Parque Estadual do Jaraguá, que deverá ir a votação no Consema – Conselho Estadual de Meio Ambiente de São Paulo no mês de abril.

Sobre as Unidades de Conservação
No intuito de proteger áreas representativas dos ecossistemas, foram criadas pelo poder público, as Unidades de Conservação. Dentre esse tipo de atividade de conservação, encontram-se os Parques, podendo ser terrestres e/ou aquáticas e criadas pelo poder nacional, estadual ou municipal, em terras de seu domínio ou em terras que deverão ser desapropriadas para sua criação. Sendo denominados de acordo com quem o criou: Parque Estadual, quando criado pelo Estado, Parque Nacional, quando criado pelo governo federal e Parque Natural Municipal, quando criado pelo Município, por exemplo.

Além de proteger áreas representativas dos ecossistemas, os parques podem também podem ser criados para a proteção de áreas dotadas de atributos naturais ou paisagísticos notáveis, sítios arqueológicos, área de interesse científico, educacional, recreativo e/ou turístico. As utilizações dessas áreas devem ser compatíveis com a finalidade de resguardar os atributos excepcionais da natureza local, associado à proteção integral da flora e fauna. Resumidamente os parques são áreas cuja finalidade é conservação, pesquisa e turismo.

É necessário que se tenha autorização prévia do órgão responsável pela administração da UC para a realização de pesquisas científicas no local. Tais pesquisas estão sujeitas às restrições estabelecidas pelo órgão administrativo e previstas no regulamento que ele foi criado.

Divulgação/SMA
Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira.

A preocupação com a proteção do patrimônio ambiental e a categoria Parque vem de tempos atrás. Análises mostram que em 1876 já havia propostas de criação de dois Parques: o primeiro na Ilha do Bananal (maior ilha fluvial do mundo) situada às margens do Rio Araguaia e na divisa de Tocantins com Mato Grosso (na época Goiás). O segundo seria o Parque Nacional do Guairá, no Paraná. Porém ficaram apenas na proposta e só em 1937 que se criou o primeiro Parque Nacional brasileiro, o Parque de Itatiaia.

Se houvesse verdadeiro interesse político e econômico, a gestão e a manutenção dessas unidades poderiam ser bem melhor, pois a legislação é farta e essa categoria de manejo é a mais difundida no mundo.
Fonte: Sistema Nacional de Unidades de Conservação - Lei 9.985 de 18 de julho de 2000. Áreas Especialmente Protegidas no Espaço de São Paulo: Levantamento e Definição de Parâmetros para administração e Manejo.

Sobre o PETAR
Histórico: Levantamentos e pesquisas sobre o patrimônio espeleológico da região do Vale do Ribeira no início do século XX deram base para a criação do Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira - PETAR. O resultado foi à obtenção de dez grutas pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Lei Estadual nº 1.064, de dezembro de 1906 (SÃO PAULO, 1999). Criado pelo Decreto Estadual nº 32.283 de 19 de maio de 1958, o PETAR possui uma área de 35.712 ha e engloba porções dos municípios de Apiaí e Iporanga. A denominação do Parque veio por meio da Lei Estadual nº 5.973 de 23 de novembro de 1960, fato que tornou suas terras como áreas de conservação perene.

Sobre o Parque
O Parque localiza-se nas escarpas da Serra de Paranapiacaba, região sul do Estado de São Paulo. Adota características únicas na transição entre a baixada do Ribeira e o Planalto Atlântico, em relação ao seu meio físico e principalmente no que diz respeito às características genéticas de relevo, litologia, clima, entre outras coisas (Instituto Geológico, 1999). O PETAR se destaca principalmente por abranger cerca de 300 cavernas naturais subterrâneas da província espeleológica do Vale do Ribeira, cadastradas pela Sociedade Brasileira de Espeleologia. As cavernas possuem formas, dimensões e ambientes peculiares, fatos que atraem muitos visitantes e estudiosos para o local.

Sobre a Região
As maiores áreas contínuas de remanescentes da Mata Atlântica se encontram nas regiões do Vale do Ribeira do litoral de São Paulo, devido a esse fato, o local abriga o maior número de Unidades de Conservação da Mata Atlântica, a fim de promover maior proteção às florestas, cavernas e habitantes. Além disso, a ocorrência do carste com cavidades naturais subterrâneas, também destaca a região. A formação das mais de 200 cavernas conhecidas se deve ao fato de que na porção mais nordeste do Paraná e sudoeste de São Paulo, incluindo a Serra de Paranapiacaba, aparecem faixas de rochas carbonáticas permitindo o surgimento de redes de drenagem subterrâneas, favorecendo a abertura dessas cavidades. No local ainda há bens arquitetônicos tombados, além do patrimônio cultural histórico, arqueológico e imaterial bem preservados. Há também sítios arqueológicos, como os Sambaquis. Caiçaras remanescentes de quilombos e caipiras são as tradicionais comunidades que habitam a Mata Atlântica na região, guardando características centenárias da época da colonização. Possuem cultura e tecnologia que derivam de suas ascendências indígena, portuguesa e africana.
Fonte: Fundação Florestal

Sobre o Consema
Criado em 1983, por decreto do Governador Montoro, e diretamente subordinado ao seu gabinete, o Consema serviu de embrião para a formação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente à qual está hoje integrado. O Consema foi concebido no contexto em que a discussão social de assuntos ambientais tornou-se urgente. Problemas como a poluição de Cubatão, que em 1983 apresentava níveis assustadores, a ameaça à sobrevivência da Floresta Atlântica da Serra do Mar, o ingresso da cidade de São Paulo no triste ranking das cidades mais poluídas do mundo e o início das obras para a construção de usinas nucleares na bela região que, anos depois, se transformaria na Estação Ecológica da Juréia-Itatins, começavam a alarmar uma sociedade antes quase que alienada das questões ambientais. Estes problemas caracterizaram-se como os primeiros desafios enfrentados pelo Conselho, que nasceu para atender os anseios da sociedade e para introduzir definitivamente a política ambiental no cenário político do Estado. Na verdade, a criação do Conselho Estadual do Meio Ambiente coincidiu com o processo de redemocratização do país, vivido no princípio dos anos 80. Sua criação ocorreu em um momento propício, o da reaproximação dos órgãos governamentais com os setores da sociedade civil. Um período em que a sociedade clamava por maior participação e espaço, para influir em decisões que lhe dizem respeito, como é o caso típico da questão ambiental, sendo o meio ambiente patrimônio de todos. Atribuições: São amplas – vão da proposição, acompanhamento e avaliação da política ambiental, no que se refere à preservação, conservação, recuperação e defesa do meio ambiente, passando pelo estabelecimento de normas e padrões ambientais, até à apreciação de Estudos e Relatórios de Impacto sobre o Meio Ambiente – e deverão ser revistas à luz do Art. 193 da Constituição do Estado, que o transforma em órgão normativo e recursal, e no contexto da rearticulação e do redesenho que se pretende para o Sistema de Meio Ambiente, depois da Lei 9509/97 que instituiu o SEAQUA-Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental. Na verdade, o Consema é um fórum democrático de discussão dos problemas ambientais e instância catalizadora de demandas e de proposições de medidas que aprimoram a gestão ambiental do Estado. É, neste sentido, um espaço de encontro do governo com os segmentos organizados da sociedade. Estrutura e funcionamento: Deixando-se de lado a Presidência e a Secretaria Executiva que coordenam as ações do Conselho, sua estrutura é formada por dois órgãos permanentes, o Plenário e as Câmaras Técnicas, e um temporário, as Comissões Especiais. Cabe às Comissões Especiais preparar as matérias, sobretudo normas, diretrizes, propostas de resolução etc., a serem apreciadas pelo Plenário ou, em seu nome, acompanhar determinadas atividades ligadas à área de meio ambiente. Às Câmaras Técnicas cabe discutir a viabilidade ambiental de empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA e aprová-los ou reprová-los, em nome do Plenário, a não ser que este avoque a si sua apreciação. O Plenário se reúne, pelo menos, uma vez por mês, e as Câmaras Técnicas e as Comissões Especiais, tantas vezes quantas forem necessárias. As reuniões do Plenário e as das Câmaras Técnicas são abertas ao público, assim como, obviamente, as Audiências Públicas.
Saiba mais: http://www.ambiente.sp.gov.br

Da Redação
Com informações da Fundação Florestal/SMA-SP

 
 
 
 

 

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