Manifesto
– Pela integridade eleitoral e respeito às
garantias democráticas
As
organizações abaixo-assinadas, que atuam em
defesa da integridade do processo eleitoral, reunidas em
uma mobilização articulada pelo Pacto pela
Democracia, manifestam preocupação com a recente
atuação da Justiça Eleitoral
15/10/2026 – Reconhecemos
a competência institucional do Tribunal Superior Eleitoral
no enfrentamento à desinformação, atuação
que deve observar permanentemente a legalidade, o devido
processo e a proporcionalidade, e apoiamos a construção
deste arcabouço regulatório por anos.
As organizações
abaixo-assinadas, que atuam em defesa da integridade do
processo eleitoral, reunidas em uma mobilização
articulada pelo Pacto pela Democracia, manifestam preocupação
com a recente atuação da Justiça Eleitoral
sobre a campanha eleitoral na internet. A menos de duas
semanas do segundo turno, os denominados “planos de
conformidade” – previstos no art. 125-B da Resolução
TSE nº 23.610/2019, incluído pela Resolução
TSE nº 23.755/2026 –, instrumento destinado a
promover transparência e prestação de
contas por parte das plataformas digitais em relação
à sua atuação no processo eleitoral,
foi utilizado para fundamentar a aplicação
de restrições e medidas em face de usuários
de tais empresas.
Reconhecemos a competência
institucional do Tribunal Superior Eleitoral no enfrentamento
à desinformação, atuação
que deve observar permanentemente a legalidade, o devido
processo e a proporcionalidade, e apoiamos a construção
deste arcabouço regulatório por anos. Defendemos
que os “planos de conformidade” são um
avanço regulatório e configuram um importante
instrumento de transparência e supervisão sistêmica.
Ocorre que, no dia 11 de
outubro, a Presidência do TSE determinou à
Meta, em procedimento administrativo, a suspensão
integral de canal de WhatsApp de mobilização
social com mais de 3 milhões de usuários,
a pedido de uma das campanhas presidenciais. Questionamento
a esse mesmo canal, porém, tramita em outra ação
no TSE sob relatoria do corregedor-geral eleitoral, que
determinou, no mesmo dia, por isso e diante da ausência
de elementos probatórios suficientes que justifiquem
restrição tão abrangente, a suspensão
da determinação e a submissão de sua
decisão ao referendo do plenário. Um dia depois,
a Presidência da Corte voltou a impor novas restrições
ao canal.
Reiteramos que a difusão
coordenada de conteúdos já declarados sabidamente
inverídicos deve ser enfrentada com firmeza, independentemente
do mérito da ação das partes envolvidas.
No entanto, devem ser utilizados os instrumentos próprios
da legislação eleitoral, e não procedimentos
administrativos que não resguardam direitos dos cidadãos
envolvidos, ainda mais considerando as divergências
entre as autoridades eleitorais sobre o caso, incluindo
a própria adequação dos conteúdos
ativos no canal. Os mesmos parâmetros devem valer
para todos os atores políticos, independentemente
da orientação ideológica, da candidatura
beneficiada, ou da identidade dos usuários atingidos.
Os planos de conformidade
tratam da prestação de contas quanto ao cumprimento
de obrigações das plataformas, não
podendo, por si só, justificar restrições
a publicações individuais ou canais sem comprovação
da ilicitude dos conteúdos. Se assim for, tais procedimentos
darão poder excessivo às políticas
das empresas, subvertendo o papel da legislação
brasileira e do devido processo legal. Suspender um canal
nessas condições equivale a permitir que alegações
de uma candidatura, sem a devida comprovação,
orientem a atuação restritiva da plataforma.
Ou seja, uma empresa só estará “conforme”
se atender a esse pedido.
Além disso, o caso
também abre espaço para discricionariedade
quando aceita a apresentação do mesmo pedido
em vias paralelas, suscitando questionamentos quanto ao
princípio do juiz natural e enfraquecendo a deliberação
colegiada da Corte eleitoral.
Diante disso, solicitamos à Presidência do
TSE e a seus órgãos que assegurem o papel
institucional de suas estruturas de enfrentamento à
desinformação, segundo as regras que regem
sua atuação, em especial que:
1.? ?O procedimento dos
Planos de Conformidade observe estritamente o art. 125-B
da Resolução TSE nº 23.610/2019, sendo
que possíveis inobservâncias das regras pelas
plataformas sejam tratadas de maneira sistêmica e
conforme o artigo 30 da Portaria TSE nº 463/2026;
2.? ?Medidas cautelares
sobre conteúdos, perfis ou canais específicos
sejam tomadas nas vias jurisdicionais próprias, com
contraditório e proporcionalidade, garantida a manifestação
espontânea dos eleitores e da sociedade civil brasileira.
Seguimos à disposição
do Tribunal para colaborar na defesa da liberdade de expressão
e de reunião e da integridade das eleições.
Organizações
que assinam:
1. ?A Ação Educativa- Assessoria, Pesquisa
e Informação
2. Agência Ambiental Pick-upau
3. Aláfia Lab
4. Aliança Brazil Office
5. APOLGBT-SP – PARADASP
6. ARTIGO 19 Brasil e América do Sul
7. Associação Brasileira de ONG’s (ABONG)
8. Associação Brasileira de Pesquisadores
e Profissionais em Educomunicação –
ABPEducom
9. ?Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento
de Políticas Sociais – ANDEPS
10. BemTV – Educação e Comunicação
11. Bereia – Informação e Checagem de
Notícias
12. BONDE
13. ?CDHEP – Centro de Direitos Humanos e Educação
Popular de Campo Limpo
14. CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE PETRÓPOLIS
15. Clima de Política
16. Coalizão Direitos na Rede
17. Coding Rights
18. Conectas Direitos Humanos
19. CTRL+Z
20. DiraCom – Direito à Comunicação
e Democracia
21. Elas no Poder
22. FALA – estúdio de impacto
23. Fundação Tide Setúbal
24. Girl Up Brasil
25. Iniciativa Direito a Memória e Justiça
Racial
26. Iniciativa Negra por uma Nova Política de Drogas
27. Instituto de Desenvolvimento Sustentável Baiano
(IDSB)
28. Instituto de Estudos da Religião (ISER)
29. Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC)
30. Instituto Democracia em Xeque (DX)
31. Instituto Ethos
32. Instituto Foz
33. Instituto Hori
34. Instituto Lamparina
35. Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social
(IDIS)
36. Instituto Sou da Paz
37. Instituto Terra
38. Instituto Update
39. InternetLab
40. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação
Social
41. Labóra – Oficina de Comunicação
Política
42. Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
43. Nonada Jornalismo
44. Observatório do Clima
45. Observatório Social de Mato Grosso
46. Pacto Nacional pelo Combate às Desigualdades
47. Parada do Orgulho LGBTSP
48. Pensamento Nacional das Bases Empresariais (PNBE)
49. Plataforma JUSTA
50. ponteAponte
51. Projeto Saúde e Alegria
52. Rede A Ponte
53. Rede Brasileira de Conselhos – RBdC
54. Rede Comuá
55. Redes Cordiais
56. Sleeping Giants Brasil
57. Teia de Criadores
58. Trabalho e Cidadania (ITTC)
59. Transparência Brasil
60. Turma do Bem
Do Pacto Pela Democracia
Fotos: Reprodução/Pixabay