10/11/2025
– A Comissão Europeia lançou uma consulta pública
sobre regras para calcular, verificar e relatar conteúdo
reciclado em garrafas plásticas de uso único (SUP)
para bebidas , incluindo conteúdo quimicamente reciclado.
A adoção das regras
permitirá a reciclagem química na UE e ajudará
os agentes econômicos a atingir as ambiciosas metas de conteúdo
reciclado estabelecidas pela Diretiva de Plásticos de Uso
Único (SUPD).
Ao incentivar investimentos e apoiar
novas tecnologias de reciclagem, as regras impulsionarão
a competitividade tanto da indústria química da UE
quanto dos fabricantes que utilizam plásticos em sua produção,
contribuindo para consolidar a Europa como líder em inovação
sustentável. As medidas também beneficiarão
o meio ambiente, pois incentivarão economicamente os produtores
a reutilizar resíduos plásticos, em vez de descartá-los
em aterros sanitários, jogar lixo no chão ou incinerá-los.
As regras fazem parte do novo Plano
de Ação para a Indústria Química da
UE , projetado para fortalecer a competitividade do setor e impulsionar
sua transição para uma produção química
segura, sustentável e inovadora.
A UE enfrenta volumes crescentes de
resíduos plásticos, o que destaca a necessidade urgente
de ampliar a coleta, a triagem e a reciclagem de resíduos
plásticos.
Para atingir suas metas de reciclagem,
a UE apoia todas as tecnologias de reciclagem que sejam melhores
para o meio ambiente do que a incineração ou a disposição
em aterros sanitários. Entre essas tecnologias, a reciclagem
mecânica é geralmente preferida, por ser menos poluente
e mais eficiente em termos energéticos do que a reciclagem
química.
Entretanto, quando a reciclagem mecânica
não é viável ou quando padrões de qualidade
mais elevados são necessários, por exemplo, para embalagens
de alimentos, a reciclagem química oferece uma alternativa
valiosa.
As novas regras garantirão
transparência no cálculo da quantidade de conteúdo
quimicamente reciclado em novas garrafas plásticas descartáveis
para bebidas. Ao estabelecer uma metodologia de cálculo clara,
as regras criarão condições equitativas e proporcionarão
segurança de investimento para o setor de forma tecnologicamente
neutra.
A metodologia para calcular isso é
baseada na regra de alocação “uso de combustível
excluído”, o que significa que os resíduos usados
para produzir combustíveis ou recuperação de
energia não podem ser contabilizados como conteúdo
reciclado, em conformidade com a definição de “reciclagem”
na Diretiva-Quadro de Resíduos.
As regras visam equilibrar a transparência
com a minimização dos encargos administrativos para
empresas e autoridades nacionais. A verificação anual
por terceiros será exigida para as etapas mais complexas
da cadeia de valor, ou seja, durante a reciclagem química.
Os requisitos serão mais brandos
para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), com verificação
obrigatória a cada três anos. As empresas serão
responsáveis por verificar as autodeclarações
de seus parceiros comerciais, enquanto as autoridades nacionais
conduzirão controles baseados em risco.
Esta é a primeira vez que a
UE estabelece regras para conteúdo quimicamente reciclado.
A metodologia de cálculo servirá de modelo para futuras
regras de conteúdo reciclado em outros setores, como embalagens,
automotivo e têxtil. Esta abordagem visa dar aos investidores
confiança na estabilidade e no potencial dessas tecnologias
a longo prazo.
Próximos passos
As partes interessadas são convidadas a fornecer feedback
sobre o projeto de lei de implementação no portal
"Dê a sua opinião" da UE até 19 de
agosto.
Após uma revisão completa, a Comissão apresentará
o rascunho final ao comitê técnico, composto por representantes
dos Estados-Membros, para votação, com a adoção
planejada para o outono de 2025.
Fundo
A Diretiva SUP estabelece metas ambiciosas de conteúdo reciclado,
incluindo 25% de conteúdo reciclado em garrafas de bebidas
SUP feitas de tereftalato de polietileno (PET) até 2025 e
30% em todas as garrafas de bebidas SUP até 2030. A Comissão
definirá as regras sobre o cálculo do conteúdo
reciclado, verificação e relatórios por meio
de atos de execução.
A Comissão adotou uma abordagem
em duas etapas para implementar estas metas:
O primeiro passo introduz uma metodologia focada na reciclagem mecânica
do PET, com base nos regulamentos existentes para contacto com alimentos
( Decisão de Execução 2023/2683 ).
A segunda etapa expande a metodologia para abranger todas as tecnologias
de reciclagem, incluindo a reciclagem química, estabelecendo
regras para calcular a proporção de materiais reciclados
em garrafas PET.
Da Comissão Europeia
Fotos: Reprodução/Pixabay
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