17/11/2025
– O Regulamento (UE) 2025/40, publicado no Jornal Oficial
da União Europeia, proíbe o uso de embalagens plásticas
para frutas e vegetais com menos de 1,5 kg, com algumas exceções.
Essa medida, que afetará o setor de produção
e exportação desses produtos, entrará em vigor
em 2030.
O novo Regulamento substitui a Diretiva
94/62/CE e modifica a Diretiva 2019/904 e o Regulamento (UE) 2019/1020.
Uma das principais mudanças é a limitação
de determinados tipos de embalagem, como as plásticas de
uso único, para frutas e vegetais com peso inferior a 1,5
kg. Essa medida entrará em vigor em 1º de janeiro de
2030 e abrangerá, em geral, todas as frutas e vegetais frescos,
com algumas exceções, que serão definidas em
breve.
O novo Regulamento 2025/40, publicado
impõe regras obrigatórias para os Estados-Membros.
Na Espanha, a administração nacional se adiantou às
diretrizes comunitárias e, em dezembro de 2022, promulgou
o Decreto Real 1055/2022, que já incorporava algumas das
medidas agora previstas no Regulamento, mas com diferenças.
Segundo a Fepex, o Decreto Real é mais rigoroso que o Regulamento
(UE) 2025/40, estabelecendo exigências mais restritivas. Em
relação à comercialização de
frutas e vegetais abaixo de 1,5 quilos, a norma nacional proíbe
o uso de qualquer tipo de embalagem, incentivando a venda a granel.
Da Redação, com
informações de agências internacionais
Matéria elaborada com auxílio de inteligência
artificial
Fotos: Reprodução/Pixabay
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